O juiz Douglas de Melo Martins, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Condomínio do “Edifício Fabiana” se manifestar, em 30 dias, sobre o cumprimento da sentença que condenou o condomínio à proibição de despejar dejetos na rua e retirar os já depositados e a construir uma fossa com sumidouro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, que requereu o prosseguimento do cumprimento da sentença proferida pela vara contra o Condomínio do “Edifício Fabiana”, localizado na Rua do Aririzal, bairro do Turu, na Ação Civil Pública (Nº 11364/1994), que transitou em julgado em 24/02/2015.
O Ministério Público quer que o Condomínio Fabiana seja obrigado a apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que define os responsáveis técnicos pela execução de obra referente à fossa, demonstrando ser do tipo fossa com sumidouro, bem como esclareça qual empresa realiza a manutenção da fossa e sua limpeza. Na ação, a CAEMA - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - informou que o condomínio não possui ligação de água e, assim, a empresa não tem responsabilidade nesse caso.
SENTENÇA - A sentença judicial de condenação foi proferida no dia 11 de julho de 2014. De acordo com os autos, o condomínio “vem despejando efluentes líquidos (esgoto) de dejetos fecais em plena via pública”. Na ação, o Ministério Público destaca que o condomínio já foi alvo de multas e interdição por parte do Centro de Vigilância Sanitária, diante das irregularidades.
No entendimento do juiz autor da sentença condenatória (Clésio Coelho Cunha), o Condomínio Fabiana vem desrespeitando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e define o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.
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