O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei
949/2020. O PL isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições
sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública. A
proposta de Weverton, que já foi acatada
pelo relator Arolde de Oliveira (PSC-RS), propõe que o empregador só
terá isenção das contribuições se assumir o compromisso de não demitir
funcionários até o fim do estado de calamidade pública.
“Neste momento de dificuldade, temos que resguardar os empregos. As
empresas devem ser ajudadas, mas os trabalhadores também”, ressaltou o
parlamentar.
De acordo com o senador, é importante a desoneração de folha de
pagamento das empresas devido à pandemia. No entanto, os funcionários
precisam ter segurança de que não serão demitidos a qualquer momento.
“É necessário garantir que as empresas não quebrem com a crise e a
manutenção dos empregos. O mundo inteiro enfrenta um momento difícil.
Todos juntos precisam dar sua contribuição para minimizar os efeitos
dessa pandemia sobre o emprego e a renda das pessoas”,
explicou Weverton.
PL 949/2020
O PL 949/2020 isenta empresas de pagar o FGTS e outras
contribuições sociais de empregados durante o estado de calamidade
pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança
desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois,
os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente
ao dobro dos meses de duração da pandemia.
A regra vale para empresas, independentemente do número de
empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza
jurídica ou do ramo de atividade econômica.
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