domingo, 10 de maio de 2020

FISCALIZAÇÃO: Corregedoria retoma calendário de correições na próxima segunda, dia 11


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) retoma as correições ordinárias nas unidades judiciais da Comarca da Ilha de São Luís na próxima segunda-feira, dia 11. No calendário definido pela Portaria n.º 415/2020, a 4ª e 8ª varas cíveis do termo judiciário de São Luís serão correicionadas no período de 11 a 15 de maio.

As correições serão realizadas em ambiente virtual, por meio do Sistema Auditus, com base no Provimento n.º 1/2017, que instituiu as Correições e Inspeções Ordinárias e Extraordinárias digitais no âmbito das unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

A extração dos dados processuais exigidos para o procedimento ocorrem de forma automática, a partir da base de dados unificada dos sistemas de gerenciamento da Justiça de 1º grau, nesse caso, Themis PG e Processo Judicial Eletrônico – Pje. O Sistema Auditus foi homologado para utilização nas correições durante um reunião por videoconferência realizada na última segunda, dia 5, com a participação de juízes auxiliares, assessores da CGJ e Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA. 

Para a realização dos trabalhos correicionais, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, delegou poderes aos juízes auxiliares da CGJ-MA Maria Francisca Gualberto de Galiza e Gladiston Cutrim.

Segundo o corregedor, mesmo durante a pandemia Covid-19 o Poder Judiciário do Maranhão tem trabalhado, diariamente, utilizando a tecnologia disponível para garantir maior celeridade no cumprimento das tarefas e de sua missão institucional. “Mesmo diante de um isolamento social necessário, o Judiciário prossegue trabalhando remotamente em favor da sociedade, com magistrados e servidores dedicados em busca de uma produtividade cada dia maior”, frisa Paulo Velten.

A correição é acompanhada pelo juiz - titular ou em exercício - da unidade jurisdicional, em conjunto com os servidores, que prestam a colaboração e o apoio necessários ao desenvolvimento das atividades correicionais.

Durante a correição ordinária não há suspensão dos trabalhos da unidade, permanecendo a normalidade da distribuição, e o atendimento às partes e a seus procuradores, que atualmente é realizado por meio eletrônico, devido a suspensão das atividades presenciais no Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.

Encerrada a correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante sua realização, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços. Caso o relatório conclua pela irregularidade de qualquer serviço, o corregedor-geral fixará prazo de, no máximo, noventa dias para saneamento e, se for o caso, mandará instaurar procedimento disciplinar para apuração de falta funcional.


O relatório será elaborado pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo juiz responsável e levado ao conhecimento do juiz de direito e do secretário judicial da unidade jurisdicional correicionada, para que deem cumprimento às recomendações que forem feitas, conforme as regras já previstas no Regimento das Correições (Resolução no 24/2009) e no Código de Normas.

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