O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó destinou de sua conta judicial o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para ações de enfrentamento à disseminação da Covid-19 no município. Os valores foram fracionados em três termos de doação, todos assinados pelo juiz Carlos Eduardo Mont'Alverne, que responde pela unidade.
Dois dos termos destinam equipamentos de proteção individual para a rede pública de saúde do município. O sistema recebeu 500 aventais de manga longa descartáveis, tipo BCO PCT 30 GM2, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil), além de 1.800 máscaras cirúrgicas descartáveis, com dupla proteção, no valor de R$ 8.280,00.
Todo o material doado à Secretaria de Saúde de Codó deverá destinado exclusivamente à rede básica de saúde, podendo ser atendidos o Hospital Geral do Municipal (HGM) e demais unidades sanitárias.
A Unidade Prisional de Codó (UPR) também foi beneficiada com as doações. Para a manutenção do atendimento primário de saúde aos reeducandos a UPR recebeu álcool em gel (70%) e luvas descartáveis.
Em ação paralela, a UPR também foi beneficiada com a doação de material para confecção de máscaras de proteção. Um somatório de esforços dos operadores do Direito na comarca resultou na compra dos itens necessários, que foram doados à Unidade Prisional. As máscaras foram confeccionadas pelos próprios reeducandos.
Os termos de doação alertam para a destinação correta dos equipamentos de proteção, destacando que “Em caso de constatação, pelo órgãos de fiscalização, da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta DOAÇÃO, poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa”, diz trecho do documento.
Codó fica localizada no Leste Maranhense (298Km de São Luís) e possui uma população de 122 mil habitantes. Os boletins diários publicados pela Secretaria de Saúde do Estado comprovam que o número de infectados pela Covid-19 no município de Codó segue aumentando rapidamente. A cidade já possui pelo menos 202 casos confirmados da doença.
ORIGEM DOS RECURSOS – Os recursos doados são oriundos das transações penais e das prestações pecuniárias. No primeiro caso, é realizado uma espécie de acordo com o representante do Ministério Público para que a trânsito da ação penal seja suspenso, cabendo ao requerido o pagamento de uma quantia.
No tocante à prestação pecuniária, esse pagamento é compulsório, devendo o requerido pagar um valor em razão de decisão judicial aplicada ao caso em questão, após transcorrer a fase processual.
A destinação dos recursos para as ações sanitárias é excepcional, e já foram realizadas por outras unidades judiciárias no Estado. A iniciativa encontra respaldo no cenário de pandemia instalado com o novo Coronavírus, que tem resultado na aplicação de medidas de isolamento social e na adoção de protocolos de saúde em locais de concentração de pessoas.

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