sexta-feira, 1 de maio de 2020

ROSÁRIO: Juíza prorroga autorização para recolhimento domiciliar de presos do regime semiaberto e suspensão das visitas aos internos da UPR

Foto Reprodução

A juíza Karine Lopes Castro, titular da 1ª Vara de Rosário e responsável pela Execução Penal na comarca, prorrogou por mais 30 dias, os efeitos da Portaria n.º 6/2020, em que autorizou, em caráter excepcional, o recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana e feriados, aos internos do regime semiaberto Unidade Prisional Regional de Rosário que estejam atualmente em cumprimento de trabalho externo, mantidas integralmente as demais restrições estabelecidas nas decisões que lhes autorizaram o benefício individualmente.

O documento também prorroga a suspensão das visitas aos internos da UPR pelo período de 30 dias.

Para edição da medida, a magistrada considerou o quadro de pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, a situação de Emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, diante dos graves impactos ao sistema único de saúde, e as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governo do Estado, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus.

Também considerou a Recomendação n.º 62 do Conselho Nacional de Justiça, direcionada a tribunais e a magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do vírus, e a decisão de tutela provisória incidental proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 – DF, conclamanto dos juízos da execução penal a analisarem a situação da população carcerária em face da pandemia em questão.

A determinação do Poder Judiciário em Rosário, também partiu de análise de requerimento da Defensoria Pública do Maranhão, que ponderou que os recuperandos do sistema prisional autorizados ao trabalho externo, representam riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores da administração penitenciária em face do seu retorno diário à unidade para pernoite.

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