O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu proibir a possibilidade de redução da jornada e do salário de servidores por Estados e municípios quando os gastos com pagamento de pessoal extravasarem o teto de 60%. O limite é o previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com a decisão, os ministros concluem 1 caso que está há quase 20 anos aguardando análise. O colegiado entendeu que a redução temporária de carga horária e de vencimentos fere o princípio da irredutibilidade.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela validade da redução. Segundo ele, a diminuição salarial, a partir da LRF, é uma “fórmula temporária” que poderia garantir que o trabalhador não perca o seu cargo.
Foram contra o entendimento de Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
FONTE: Poder 360
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