O caso da influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, ganhou mais um capítulo e gerou revolta nas redes sociais com as hashtags #justiçapormariferrer e “estupro culposo”.
Aranha foi absolvido no dia 9 de setembro pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.
O uso de argumentos pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, no sentido de que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar, gerou polêmica. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele em sua argumentação, dando origem à revolta nas redes sobre o estupro culposo.
"Não restou comprovada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima”, escreveu Oliveira. “A instrução criminal não indicou a presença de dolo na conduta do acusado, não restando configurado o fato típico e antijurídico a ele imputado, qual seja, o delito de estupro de vulnerável.”
A conclusão do juiz foi de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”. A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.
Contudo registra o magistrado, “pela prova pericial e oral produzida considero que não ficou suficientemente comprovado que [Mariana] estivesse alcoolizada -ou sob efeito de substância ilícita- , a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência”.
O juiz faz essa afirmação embasado nos exames de alcoolemia e toxicológico realizados menos de 24 horas depois do episódio, que apresentaram resultados negativos. Ou seja, no processo a Justiça entendeu que, de fato, houve a ruptura himenal da jovem, mas que não há provas de que isso tenha sido resultado de um ato de violência nem sob alegado estado de vulnerabilidade ante a intoxicação por alguma substância colocada em sua bebida ou comida.
Fonte: Jornal de Brasília
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