![]() |
FOTO: Mapa Passagem Franca |
A Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca requereu, em 1º de dezembro, à Justiça que intime o Município de Passagem Franca a cumprir sentença transitada em julgado de Ação Civil Pública, com o objetivo de regularizar a situação do descarte de resíduos sólidos na cidade.
No documento, o MPMA solicita que, no prazo de um ano, a contar da intimação, o Município concretize e comprove a implantação de destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos do município. Também implante, no mesmo prazo, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município deve pagar multa mensal, no valor de R$ 10 mil, já fixada na sentença.
SENTENÇA
Em 8 de agosto de 2017, foi proferida sentença relativa à Ação Civil Pública, de obrigação de fazer, proposta, em 17 de setembro de 2014, pelo Ministério Público do Maranhão, em desfavor do Município de Passagem Franca, devido ao depósito indiscriminado de resíduos sólidos no Km 06, da MA-134, na zona rural do município.
Além das obrigações já referidas e a previsão de pagamento de multa, a Justiça determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para que procedessem com a fiscalização.
A certidão, datada de 6 de junho de 2018, atesta que o Município foi devidamente intimado da sentença. Posteriormente, um acórdão (decisão coletiva) o Tribunal de Justiça, determinou a manutenção integral da sentença, que transitou em julgado em 10 de dezembro de 2019.
“Desta forma, uma vez que o Acórdão transitou em julgado faz mais de 11 meses sem que tenha havido qualquer manifestação da parte sentenciada a fim de cumprir o que lhe foi nado, imprescindível se faz o presente pleito visando o cumprimento sentença”, declarou no documento o promotor de justiça, autor do requerimento, Carlos Allan da Costa Siqueira.
O representante do MPMA destacou, ainda, que o depósito indiscriminado de resíduos sólidos, em Passagem Franca, está longe de ser considerado como um serviço adequado. Segundo o promotor, a situação é precária, em verdadeira desobediência às exigências de serviço regular, eficiente e dentro dos padrões ambientais e de saúde necessários. Além do mais, os descartes inapropriados põem em risco os recursos naturais e causam patente desequilíbrio, devendo ser cessados imediatamente.
“O Município desde a propositura da ação até a presente data teve tempo mais do que suficiente para a adoção das medidas necessárias para regularizar a situação. A omissão da parte executada possui altíssimo grau de reprovabilidade, porque viola simultaneamente vários dispositivos legais e constitucionais, além de mostrar verdadeiro descaso para com as necessidades da população”, completou Carlos Allan Siqueira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário