O consumidor, e não apenas a companhia, tem o direito a cancelar voos sem a incidência de multas durante a pandemia. O alerta é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA,) que tem recebido denúncias contra empresas que se negam a atender pedidos de cancelamento dos clientes, cobrando taxas para a remarcação das passagens.
Regras
Se optar pelo crédito, o consumidor poderá remarcar a sua passagem para data futura, não cabendo nesse caso a cobrança de multa contratual. O valor em crédito deve ser disponibilizado em até sete dias para que o cliente o utilize em nome próprio ou de terceiro, no prazo de até 18 meses.
Consumidores que tiverem esse ou outros direitos desrespeitados podem formalizar suas reclamações ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON MA.

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