O Ministério Público do Maranhão firmou na última quinta-feira, 19, um Termo de Ajustamento de Conduta com a Câmara de Vereadores de Imperatriz para adequação do quadro de servidores.
Elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, pela qual responde o promotor de Justiça Sandro Bíscaro, o TAC foi motivado por irregularidades no quadro de pessoal da casa legislativa, em razão da disparidade entre número de servidores comissionados e efetivos.
O documento estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara revogue as Leis Municipais 1796/2019 e 1597/2015 e edite novo regramento para disciplinar as normas que regem a reforma administrativa relacionada a cargos de servidores efetivos e comissionados
A Lei Ordinária Municipal n° 1796/2019 dispõe sobre a reestruturação da reforma administrativa da Câmara e estabelece o quantitativo de 200 cargos comissionados e 29 efetivos. No entanto, a pedido do Ministério Público, em maio deste ano, a Câmara informou que possuía 227 servidores comissionados e 29 efetivos.
Em seguida, o órgão legislativo informou à Promotoria a existência de 27 comissionados além da previsão legal, o que motivou a exoneração de 81 servidores pela própria instituição, sendo 79 assessores comunitários parlamentares, um assessor parlamentar e um assessor técnico das comissões. Dentre estes, foram encontradas irregularidades em contratações de 29 cargos.
NOVA REFORMA
Diante dos fatos, o promotor Sandro Bíscaro resolveu propor a assinatura do TAC. Dentre as normas a serem atendidas com a nova reforma, a Câmara deve distribuir o cargo de apenas um assessor comunitário por gabinete. Demais assessores comunitários parlamentares deverão permanecer à disposição da Presidência da Câmara.
O termo disciplina ainda que o órgão legislativo deve fazer o controle de produtividade e frequência de todos os servidores, especialmente os que ocupam o cargo de assessor comunitário parlamentar, que terá o limite de até 33 contratados. Fica estabelecida também a obrigatoriedade de a Câmara obter um sistema de ponto eletrônico no prazo de 30 dias, via pregão eletrônico, para monitorar a frequência de todos os servidores.
O TAC também especifica outros detalhes, como remuneração de acordo com as atribuições do cargo, pagamento de gratificações até 50% do vencimento de cada servidor e requisitos de escolaridade de acordo com a complexidade do cargo.
"Nós identificamos situações de violação aos postulados de impessoalidade, moralidade e isonomia na contratação de servidores pelo Poder Legislativo. No entanto, as tratativas para a celebração deste TAC ocorreram de forma negocial, célere, visando privilegiar o interesse público e o respeito às normas e princípios que regem à Administração Pública, e sempre respeitando a independência e harmonia entre os poderes", destaca o promotor de justiça Sandro Bíscaro.

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