quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Advogado especialista em Direito Eleitoral critica juiz que autorizou Operação contra Josimar de Maranhãozinho

 


Após o desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, questionar a legalidade da Operação Maranhão Nostrum, que teve como alvo principal o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL), foi a vez do advogado Carlos Sergio, profundo conhecedor do Direito Eleitoral, das leis que regem a política, criticar o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, que autorizou o trabalho executado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público.

Segundo o advogado, o magistrado não possuía competência para autorizar a Operação e, tão pouco, expedir mandados de busca e apreensão, sendo que um deles foi cumprido na residência de Maranhãozinho, em São Luís.

“O ponto central do caso é que há uma flagrante falta de competência da 1ª Vara Criminal de São Luís para transitar o procedimento e, por consequência, a plena nulidade das decisões do juiz no feito. De saída, o que podemos afirmar, com base nas melhores luzes do direito contemporâneo, é que o PIC 011660 já nasceu defeituoso, e segue defeituoso, pois tanto o Ministério Público (GAECO), como a 1ª Vara Criminal fingiram não saber que precisavam submeter a investigação à supervisão judicial do TJ/MA, em razão do privilégio de foro do então deputado estadual. E para dar prosseguimento, o juiz [da 1ª Vara] se valeu de um ‘contorcionismos jurídico”, afirmou.

Carlos Sérgio também questionou os argumentos do juiz, que se justificou afirmando que Josimar não mais exerce o cargo de deputado estadual.

““Afirmar isto é um sofisma, um falso argumento, travestido de verdade, e deliberadamente enganoso. O deputado Josimar não ficou um dia sem mandato, apenas trocou de casa legislativa. Assim, pelo princípio de manutenção de foro, tal como existia à época dos fatos, a competência para julgar Josimar de Maranhãozinho é do TJ/MA. Do TJ/MA ou o STF. A 1ª instância é que não pode. E a base desta negativa é o princípio do ‘juiz natural’, uma instituição do estado de direito datada de mais oitocentos anos”, pontuou.

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