quinta-feira, 26 de maio de 2022

Câmara aprova proposta que fixa teto de ICMS em 17% para combustíveis

Foto Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25/5), por 403 votos a 10, o projeto de lei que trata da reclassificação para fins tributários de combustíveis, transportes, telecomunicações e energia elétrica, que passam a ser considerados itens essenciais e indispensáveis. A proposta ainda estabelece teto de 17% na alíquota do ICMS incidente sobre os produtos.

A primeira matéria, de autoria do deputado do PSD, regulamenta e limita a tributação de bens essenciais. A segunda, por sua vez, altera a legislação vigente, determinando que para fins da incidência de impostos os produtos em questão sejam tratados como bens indispensáveis, excluindo a rotulação como supérfluos e impedindo estados de cobrarem alíquotas maiores do que o percentual padrão.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

Compensação

Com apoio manifestado do governo federal e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta é tida pelo Executivo Federal como mais uma alternativa para conter as recorrentes altas e flutuações nos preços, em especial sobre os combustíveis.

Em contrapartida, a matéria não é vista com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo na arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.

Diante das críticas e para pacificar o apoio à matéria em plenário, o relator propôs, em acordo com o governo federal e a base governista na Câmara, acrescentar um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit de arrecadação.

O gatilho só será acionado em casos de perda de arrecadação superior a 5%. Esta compensação ocorrerá por abatimento da dívida dos entes com a União. “No sentido de que a gente não violentasse as contas dos estados, tivemos o cuidado de impor uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao desejado”, defendeu o relator.

Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas será compensado integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas. A medida, porém, valerá até o limite da perda de arrecadação ou extinção do saldo devedor.

Há, no entanto, expectativa de que não haverá déficit no recolhimento da tributação, apesar da mudança na tributação. “O governo está bancando que não haverá impacto e, por isso, aceitou colocar esta trava”, enfatizou Nascimento.


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