quinta-feira, 16 de junho de 2022

Sefaz, Receita Federal e CRC formam Grupo de Trabalho para recadastramento de contadores


Em reunião no prédio sede da Delegacia da Receita Federal de São Luís, nesta quarta-feira (15), foi acordada a criação de um Grupo de Trabalho envolvendo a Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

As entidades acertaram um acordo para um grande recadastramento e atualização da base de dados dos contadores na Ficha Cadastral dos contribuintes do ICMS do estado do Maranhão e da Receita Federal do Brasil - seção Maranhão.

O objetivo é excluir o nome de contadores que não possuem vínculos com determinadas empresas, formalizando o distrato dos contratos de serviços; atualizar os dados dos contadores com contratos com as empresas e suspender do cadastro as empresas que não possuem contadores informados na Ficha Cadastral do ICMS.

Para concluir a providência, será realizada uma alteração no art. 66 na Lei 7.799/2202 – Código Tributário do Estado, estabelecendo regras de suspensão para empresas que não possuem contadores em suas fichas cadastrais e na Portaria 433/2015 da Sefaz, que trata das exigências para o processo de ativação de empresas no cadastro do ICMS.

Estiveram na reunião o delegado da Receita Federal do Maranhão Carlos Eduardo Pereira França, a presidente do CRC/MA, Ana Lígia Martins e os vice-presidentes do CRC, Fernando José Leite e Fernando Henrique Rodrigues. Pela Sefaz estiverem presentes, o gestor da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Fernando Resende; a gestora do Cadastro, Naudimar Freire, Ailton Wolff Santos e o Wilton dos Santos Ferreira, além do representante da Central de Operações Estaduais (COE), Bismarque de Paula.

Fernando Resende, gestor da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, informou que o Grupo de Trabalho e o protocolo de cooperação, permitirão a integração entre o fisco e os contadores, que atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio.

O intercâmbio de informações permite às administrações tributárias estarem mais aptas para verificarem a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes.

A SEFAZ, a Receita Federal e o CRC atuarão de forma conjunta no planejamento, organização, coordenação e controle das atividades que objetivem o desenvolvimento, produção e implantação de sistemas informatizados necessários às ações previstas no Termo.

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