segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Divulgação de pesquisas eleitorais não é atribuição da Justiça Eleitoral


Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), pelas candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

Enquetes e sondagens estão proibidas desde 15 de agosto

Enquete ou sondagem é o levantamento de opiniões sem plano amostral nem emprego de métodos científicos, quando apresentados resultados que possibilitem ao entrevistado inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa.

Não é, portanto, a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa obrigatoriamente deve seguir critérios rígidos, a enquete apenas sonda a preferência dos eleitores. Desde 15 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral está proibida. Para coibir a divulgação, cabe poder de polícia com expedição de ordem para remoção, sob pena de crime de desobediência. 

Além disso, a enquete que for apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro, hipótese que também atrai a aplicação de outras penalidades.

Penalidades

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro dos critérios exigidos pela resolução do TSE sujeita as pessoas responsáveis à multa, que vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Quem publicar pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais – inclusive veículos de comunicação social – também pode ser penalizado, ainda que esteja reproduzindo uma matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

Divulgar pesquisa fraudulenta (que não atende às disposições legais) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor descrito no parágrafo anterior. Podem ser responsabilizados penalmente pela conduta os representantes da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão que veicular o conteúdo.

Estatísticas de processos envolvendo pesquisas eleitorais

Já é possível consultar, na página de Estatísticas Eleitorais, o quantitativo de processos que envolvem pesquisas eleitorais. Para conferir os dados relativos ao tema, basta selecionar, no menu à esquerda, a aba “Estatísticas de eleição” e buscar pela opção “Processos eleitorais”.

Na tela central, acesse a seção de “Estatísticas processuais”, procure pelo título “Tema” e clique na aba “Cruzamentos”. Para obter detalhes sobre os processos que tratam do assunto em tramitação em todos os órgãos da Justiça Eleitoral, clique no ícone de lista azul disponível na coluna “Processos”.


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