A Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís marcou para o próximo dia 6
de março, através de decisão judicial, uma audiência pública. O tema é a
demolição do prédio conhecido como “balança mas não cai” e quais as
medidas que a Prefeitura de São Luís está tomando para resolver essa
questão. A audiência será realizada no auditório José Joaquim
Filgueiras, no Fórum Desembargador Sarney Costa.
De acordo
com o Judiciário, essa audiência trata-se de cumprimento de sentença
que determinou ao Município de São Luís a demolição, no prazo de 90
dias, do prédio localizado na Rua 03, São Francisco, conhecido como
“Balança, mas não cai”. A sentença foi proferida em 2010, estando o
Município de São Luís em mora no cumprimento da obrigação desde, pelo
menos, o dia 16 de agosto de 2010, quando ficou ciente da sentença, cujo
recurso de apelação contra ela interposto não obteve efeito suspensivo.
Apesar de
reformada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão foi
suficiente para provocar a reação do Município de São Luís que juntou o
Ofício da SEMURH relatando dificuldades orçamentárias para a demolição
do prédio, cujo custo foi orçado em R$ 481.088,08 (quatrocentos e
oitenta e um mil, oitenta e oito reais e oito centavos), a partir de
levantamento realizado pela Blitz Urbana em março de 2015.
“No entanto, antes de apreciar o
pedido formulado pelo Minitério Público, eu designo o dia 6 de março, às
15 h, para realização de audiência pública, a ser realizada no
auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum Des. Sarney Costa, com a
finalidade de que o Município de São Luís apresente à comunidade
ludovicense quais as medidas concretas já tomadas visando a demolição do
prédio situado na Rua 03, São Francisco, conhecido como Balança, mas
não cai”, decidiu Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos
e Coletivos de São Luís.
“Como a
questão envolve risco coletivo, dê-se a maior publicidade possível à
presente audiência, a fim de que os afetados tenham conhecimento.
Havendo notícia nos autos de que o prédio já foi desocupado outras
vezes, mas que, pela falta de vigilância, reocupações são conhecidas,
inclusive por usuários de drogas, determino a intimação do Secretário de
Segurança Pública do Estado do Maranhão para acompanhar a audiência,
ressaltando-se, no entanto, que isso não exclui a responsabilidade do
Município de vigilância sobre a área”, observou Douglas.
O
magistrado finaliza a decisão destacando a necessidade de intimar para a
audiência todos os residentes na quadra em que se situa o ‘balança mas
não cai’.
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