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Gil Cutrim, ex-prefeito de São José de Ribamar |
A
1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou, no último
dia 6, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim, e outras 13 pessoas
por conta de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e a
Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (Coopmar).
Além
de Gil Cutrim e da empresa, figuram na ação o presidente da Coopmar,
João Batista Medeiros Muniz, e os ex-secretários municipais Raul Vitor
Neves Menezes (Planejamento, Administração e Finanças), Gilvan Fernandes
Oliveira (Planejamento, Administração e Finanças), Maria do Socorro
Araújo (Turismo, Lazer e Cultura), Fredson Cutrim Froz (Obras, Serviços,
Habitação e Serviços Públicos) e André Franklin Duailibe da Costa
(Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social).
Também
foram acionados os ex-secretários Iratan Barbosa dos Santos (Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social), Aurino da Rocha Luz
(Educação), Edson Pedro de Sousa Calixto (Meio Ambiente), Sônia Maria
Silva Menezes (Agricultura, Pesca e Abastecimento), José Isaac Costa
Buarque de Holanda (Agricultura, Pesca e Abastecimento, que atualmente
exerce o mesmo cargo), Rodrigo Ericeira Valente da Silva (Saúde) e Pedro
Oscar de Melo Pereira (Governo).
São
José de Ribamar foi um dos municípios envolvidos na “Operação Coopmar”,
deflagrada pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas
(Gaeco). As investigações verificaram que o endereço da Cooperativa era
falso, além de obter farta documentação referente à montagem de
processos licitatórios em centenas de municípios. Somente em São José de
Ribamar, o total de recursos movimentados foi de R$ 15.774.269,82.
Em
São José de Ribamar, o esquema atuou principalmente com recursos
direcionados à educação. A Controladoria Geral da União (CGU) apontou
que a Prefeitura teria contratado 300 auxiliares de serviços gerais, que
se somaram aos 219 auxiliares operacionais de serviços diversos já
existentes. Com isso, criou-se uma média superior a cinco desses
profissionais em cada uma das 102 escolas de São José de Ribamar.
Verificou-se,
também, uma série de irregularidades no Pregão Presencial n° 59/2013,
como a falta de portaria que designasse os secretários municipais como
ordenadores de despesas, além de não atender a diversas exigências da
Lei de Licitações (8.666/93).
Na
ação, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine,
em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos
até o limite de R$ 15 milhões. Também foi pedida a determinação de
pagamento por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual
de Proteção dos Direitos Difusos.
Se
condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão
sujeitos à perda da função pública, pagamento de multa, ressarcimento
dos danos causados aos cofres públicos, além de perda dos direitos
políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios
majoritários.
NOTA DE ESCLARECIMENTO GIL CUTRIM
1) O ex-prefeito ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público;
2) A
contratação da referida cooperativa, citada na ação, está sendo
devidamente analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA), órgão técnico responsável pela análise da legalidade do ato,
tendo o ex-prefeito já apresentado perante à Corte de Contas os
esclarecimentos devidos;
3) A
licitação que resultou na contratação da referida cooperativa, é
importante destacar, foi realizada atendendo a todos os requisitos
estabelecidos em Lei;
4) O
ex-prefeito Gil Cutrim, a exemplo do que ocorreu durante os seis anos
da sua gestão, continua à disposição para prestar os esclarecimentos
devidos.
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