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FOTO: Mapa Serrano do Maranhão |
O
Ministério Público do Maranhão solicitou judicialmente, em 15 de
dezembro, o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de
Serrano do Maranhão com o objetivo de garantir liminarmente o pagamento
dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e o 13º deste ano
dos servidores públicos municipais.
A
medida foi proposta em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor
de justiça Francisco de Assis Silva Filho. “A medida terá caráter
inclusive alimentar, vez que é com a renda dos vencimentos que os
funcionários proporcionam o sustento próprio e de seus familiares”.
Para
assegurar o pagamento, o MPMA solicitou à Justiça que determine ao
secretário municipal de Administração ou servidor equivalente
responsável pela folha de pagamento que encaminhe a lista referente aos
meses atrasados para a agência do Banco do Brasil em Serrano do
Maranhão, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Na
ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho destaca que
os municípios recebem regularmente repasses de diversas receitas, a
exemplo do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS (Sistema
Único de Saúde), evidenciando que o atraso nos salários decorre
“simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos
financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o
pagamento de pessoa, é aplicada em despesas outras, caracterizando
desvio de finalidade”.
Ao
realizar pesquisa no site do Banco do Brasil, a Promotoria de Justiça
constatou que, no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2017, o
Município de Serrano do Maranhão recebeu o montante de R$ 2.521.637,98
de repasses.
“Essa
omissão do prefeito atinge toda uma categoria de pessoas, funcionários
públicos municipais, tratando-se, pois, de interesse coletivo”, afirmou,
na ACP, Assis Filho.
Também
foi pedido ao Poder Judiciário que determine multa no valor de R$ 1
mil, a ser paga pelo próprio prefeito, a cada salário atrasado não pago
após a decisão judicial. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de
Direitos Difusos.
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