segunda-feira, 1 de julho de 2019

Consumidor pode ser ressarcido em casos de cobranças indevidas


O Procon/MA alerta que, em casos de cobranças de débitos indevidos por contas inexistentes ou duplicadas, o consumidor tem direito de receber em dobro o valor comprovadamente pago, acrescido de correção e juros legais. Para não cair na armadilha, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos.

Alguns consumidores, ao receberem uma conta errada, muitas vezes efetuam o pagamento para quitar a dívida e evitar que seu nome seja negativado, mesmo estando ciente de que o valor cobrado é indevido. Nesses casos, o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor garante o ressarcimento em dobro do valor cobrado e comprovadamente pago, cabendo à empresa credora apresentar provas de que houve um erro justificável.

“As empresas credoras devem apresentar uma justificativa para o erro ocorrido e garantir o reembolso. Caso contrário, o consumidor tem todo direito de exigir o ressarcimento em dobro do valor já pago pela cobrança indevida”, reforça a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

É importante que o consumidor, ao receber qualquer boleto, se atente ao detalhamento da compra do produto ou serviço e confira se o valor cobrado está correto. O consumidor que se sentir lesado pode formalizar uma reclamação junto ao Procon/MA pelo app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento para ter seu direito garantido.

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