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| Foto Reprodução | 
Reunido 
nos últimos dias 21 e 22 (quinta e sexta-feira da semana passada), o 
Tribunal do Júri Popular da Comarca de Santa Luzia do Paruá julgou e 
condenou os réus Marcos Dihonny Mendonça Ferreira
 e José Garcia Muniz Paulino a onze anos de reclusão. Ambos foram 
condenados pelo crime de tentativa de homicídio.
No 
primeiro caso, o condenado Marcos Dihonny Ferreira, no dia 25 de maio de
 2014, por volta das 22h, no balneário Beira Rio, localizado no povoado 
Paruá, em Santa luzia do Paruá, atirou com arma
 de fogo na cabeça da vítima, Gilcivanes Pinto, “Bigão”, que só não 
morreu por que foi imediatamente socorrido por populares e levado ao 
hospital. A motivação para o crime nunca foi esclarecida.
A pena 
deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na Unidade Prisional 
de Pedrinhas, em São Luís, onde o condenado já se encontra preso. Essa 
foi a terceira condenação do réu Marcos Dihonny.
O 
condenado José Garcia Muniz Paulino, conhecido como Ceará, no dia 11 de 
setembro de 2013, por volta das 20h, no povoado Alto do Abel, também em 
Santa Luzia do Paruá, tentou matar a golpe de facão
 a vítima Valteir Pinto Aguiar, vulgo Pelado. Este, para não morrer, 
fugiu pelos fundos da casa do agressor e foi socorrido por vizinhos que o
 levaram para o hospital, onde foi internado por três dias devido à 
gravidade do golpe de facão que levou no abdômen.
Momentos
 antes, o condenado havia agredido com golpe de faca no ombro, a senhora
 Maria da Cruz que foi defendida por Valteir Pinto Aguiar, que tomava 
bebida alcoólica com o agressor na casa deste.
 Após deixar a senhora em casa, Pelado foi convidado por Ceará para 
continuarem com a bebedeira, tratando-se de ato dissimulado com o 
intuito de matar a vítima.
Nos 
julgamentos, o Ministério Público foi representado pelo promotor de 
justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, cujas teses foram vencedoras, sendo 
os réus condenados pelo Tribunal do Júri.
As 
sessões ocorreram na Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá e 
foram acompanhadas por populares e a imprensa local. O júri foi 
presidido pelo juiz de direito João Paulo de Sousa Oliveira,
 titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá. Em ambos os casos, a defesa
 foi representada pelos advogados Francisco Fernandes de Lima Filho e 
Manassés da Silva Morais.
 
 
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