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Foto Reprodução |
A Secretaria de Estado da Fazenda realizou a notificação de 85
contribuintes atacadistas que deixaram de recolher, no período de 2016 a
2019, R$ 7,6 milhões ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial
(FDI).
O FDI, criado pela Lei nº 8.246 de 25 de maio de 2005, é uma receita
não tributária e tem por finalidade proporcionar recursos em prol do
desenvolvimento das atividades industriais e serviços básicos
infraestruturais de áreas e distritos industriais.
Estão obrigadas a pagar o FDI empresas que possuem benefícios fiscais
do ICMS, dentre elas, atacadistas com benefício de crédito presumido
para pagamento de 2% do ICMS, empresas industriais beneficiárias do
Programa Mais Empresas, Promaranhão, Programa Mais Empresa e
Subprogramas, previstos nas leis nº 10.529/2015, Lei nº 10.690/2017. Os
contribuintes notificados e que não procederem à regularização terão
seus benefícios revogados, bem como atuados.
As empresas notificadas pela Secretaria de Fazenda tem prazo de 20
dias para regularização, a partir do envio da notificação, sem aplicação
de penalidades para pagamento do valor integral ou apresentarem
contestação, por meio do Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o
SefazNet.
Quem não se regularizar neste período terá a notificação inscrita em
dívida ativa com aplicação da multa devida de até 20% do valor cobrado.
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