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Foto Reprodução |
A Vara da Infância e Juventude da Ilha de São Luís alterou o funcionamento dos postos de comissariado para o atendimento à população, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Poder Judiciário do Maranhão, até 30 de abril de 2020.
De acordo com a Portaria nº 1126/2020, assinada em 18 de abril pelo juiz José Américo Abreu, titular da vara, ficam suspensas as atividades do Posto de Atendimento da Ponta da Espera e os comissários serão remanejados pela unidade, de acordo com a necessidade do serviço.
O posto de atendimento do Aeroporto Marechal Cunha Machado passa a funcionar em regime de revezamento de comissários no horário das 11h às 17h, tendo em vista o maior fluxo de vôos nesse horário, o que reclama diariamente soluções de problemas relativos a viagens nacionais.
Nos postos do Fórum do Calhau (Des. Sarney Costa) e Anjo da Guarda (Ferrovia), os coordenadores elaborarão escala de revezamento.
Durante a quarentena, a secretaria judicial solicitará os equipamentos de proteção individual, tais como máscaras, luvas e material descartável para utilização dos comissários no trabalho nos postos de atendimento.
Durante a quarentena, a secretaria judicial solicitará os equipamentos de proteção individual, tais como máscaras, luvas e material descartável para utilização dos comissários no trabalho nos postos de atendimento.
MANDADOS JUDICIAIS – Anda de acordo com a decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude, fica proibida a expedição de mandados em processos judiciais enquanto perdurar os efeitos das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus. Os mandados já expedidos que não sejam de natureza urgente deverão ser devidamente certificados e devolvidos para posterior cumprimento, quando cessarem as medidas preventivas.
“Não se incluem na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes, e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça”, diz a portaria da vara.
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