sexta-feira, 29 de maio de 2020

Vejam as atividades econômicas permitidas a partir de 1º de junho


– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
 Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
 Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
 Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
 Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
 Serviços de transporte;
 Serviço de correios;
 Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
 Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
 Serviços funerários e relacionados;
 Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
 Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
 Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
 Serviços administrativos e de escritório;
 Serviços de formação de condutores;
 Demais serviços prestados por profissionais liberais;
 Hotéis e similares;
 Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

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