sábado, 14 de maio de 2022

44 presos não retornaram da saída temporária do Dia das Mães


benefício da saída temporária do Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 685 internos, mas 44 não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís. A confirmação é da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Os internos que receberam o benefício saíram das prisões no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.

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