quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Comissão de Ética da Câmara já tem conhecimento sobre investigações na DPCA contra Domingos Paz

 



Documentos comprovam que o vereador Nato Júnior, Presidente da Comissão de Ética da Câmara de São Luís, já tem conhecimento das investigações na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, relacionadas ao vereador de São Luís, Domingos Paz (Podemos).

As denúncias são graves, foram encaminhadas a comissão pela polícia, como mostra o documento e confirmam a investigação de três crimes na delegacia, um aguardando segundo a autoridade policial tipificação,  outro enquadrado no ART. 218, B do CPB (Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.  
  
"Em resposta ao ofício  acima citado informo que nesta DPCA existem três procedimentos policiais que envolvem o senhor DOMINGOS RODRIGUES SILVA (vereador DOMINGOS PAZ) - uma por possível prática de crime tipificado no art. 218-B do CP e outra ainda aguardando tipificação - e um Inquérito Policial por possível prática de crime tipificado no art. 214 c/c art. 226, II do CP por anos supostamente cometidos nos anos de 2006 a 2007"

O Inquérito Policial em andamento por possível prática de crime tipificado no art. 214 do CPB (Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos, já revogado e que hoje é enquanto como estupro de vulnerável, c/c art. 226, II também do CPB (Art. 226. A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005).

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), "por atos supostamente praticados nos anos de 2006 e 2007”, diz o documento.



O artigo 214, hoje revogado, e que em lei atualizada se caracteriza como estupro de vulnerável, é combinado com o artigo 226, II do CPB, em que a pena é majorada até a metade da aplicada, pois há relação familiar com a vítima (pai, tio, padrasto, presente relação de hierarquia), em que, no caso envolvendo o vereador Domingos Paz, o blog apurou que se trata de uma sobrinha por afinidade, a qual seria sobrinha consanguínea da esposa do parlamentar, o que representou a mesma coisa a polícia.

A última vez que a Câmara de São Luís, por meio do vereador Nato Júnior, se pronunciou sobre o caso foi no dia 30 de dezembro de 2022, durante uma coletiva realizada na própria Câmara.

Ainda dentro das investigações, agora no caso da ex-conselheira tutelar Gleice Salazar, que acusou o vereador de distorcer pedidos feitos da sua parte, para serviços públicos à sua comunidade, como iluminação pública e a presença de professores para a comunidade, oportunidade em que o vereador teve conversas de cunho duvidoso e que poderia caracterizar assédio por parte do parlamentar, o titular do blog, em conversas com advogados, interpretaram a situação como corrupção passiva, pois o legislador é um servidor público, e que teria solicitado vantagem indevida para praticar ato de ofício, e portanto, dissonante às suas atividades enquanto parlamentar. 

Gleice Salazar entrou em contato com Domingos Paz solicitando serviços de iluminação pública e tratar da falta de professores na comunidade da Vila Sabiá, em São Luís. O vereador, segundo a denunciante e como confirmam mensagens, tentou marcar o encontro fora do expediente de trabalho: "Gostei muito de você, desejaria conversar novamente", diz o político na mensagem.

Quando a vítima se dispõe a ir até o gabinete de Domingos Paz, ele rebate: "No gabinete é muita gente. Não pode ser em um lugar reservado?", questionou o vereador.


Também, muito se fala em assédio sexual, sendo que os mesmos advogados também discordam, pois não havia relação de  hierarquia com o investigado e nem foram atos reiterados, mas que, ainda continua em análise pela autoridade policial. Exemplo: relação trabalhista, um assédio praticado por um chefe contra uma funcionária: Prints já apresentados neste blog e que a polícia teve acesso, podem evidenciar este entendimento. Reveja:

https://blogeduardoericeira.blogspot.com/2022/12/de-elogios-convites-chantagiosos-veja.html



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