sexta-feira, 28 de julho de 2023

Quinta Vara de Balsas realiza série de julgamentos de casos de feminicídio

 


A 5ª Vara de Balsas realizou neste mês de julho três sessões do Tribunal do Júri, a saber, nas datas de 11, 24 e 25, presididas pelo juiz titular Alexandre Sabino. Seriam cinco sessões, mas duas foram redesignadas, todos os casos foram de feminicídio. Na primeira sessão, o réu foi Eliezer Matos de Oliveira. Ele estava sendo acusado de autoria de crime de tentativa de feminicídio, praticado contra Rosa Alves dos Santos Neta, e de crime de homicídio, que vitimou Maria Raimunda dos Santos Costa. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena de 32 anos e 8 meses de reclusão. Rosa Alves dos Santos é ex-companheira de Eliezer.

Narrou a denúncia que, em 29 de junho de 2020, Rosa Alves estava na casa de seu genro, quando o denunciado apareceu portando uma arma de fogo de fabricação caseira. Ao chegar, ele teria dito a frase: “Eu não falei que te achava?”. As cinco filhas de Rosa com o denunciado ficaram ao redor da mãe, para protegê-la. Ato contínuo, a irmã de Rosa, Maria Raimunda, também se colocou à frente, momento em que Eliezer teria atirado, atingindo fatalmente Raimunda. Todos correram, quando o denunciado sacou outra arma e teria disparado na direção de Rosa, mas acertou a parede. Em seguida, ele empreendeu fuga do local andando, embrenhando-se em um matagal.

Na segunda sessão, realizada no dia 24 de julho, o réu foi Wellington Dantas de Lima. Ele estava sendo acusado de ter matado Júlia Diniz dos Santos, sua ex-companheira, em 15 de outubro de 2021. Narrou a denúncia que, na data citada, em Balsas, o denunciado teria matado Júlia com um tiro. A guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de disparo de arma de fogo no bairro Bacaba, em Balsas e, ao chegar no local, a guarnição deparou-se com o corpo da vítima no quintal de uma residência, ocasião em que perceberam que ela estava sem sinais vitais e grávida. Com isso, acionaram o SAMU, que constatou a morte do feto. 

Na ocasião, a guarnição foi informada por populares que o denunciado e a vítima estavam discutindo no quintal da casa e que o suposto autor do delito seria Wellington Dantas de Lima, conhecido como “pisca”. Foi encontrada no quintal da casa do denunciado uma porção de substância semelhante a maconha e um estojo de munição calibre 38 em frente à casa da mãe do denunciado. Segundo relatos dos familiares, Júlia manteve relacionamento com o denunciado no ano de 2017, o qual teve fim em agosto de 2018. Em depoimento, o tio da vítima declarou que estava em casa fumando cigarro, quando escutou um barulho semelhante a disparo de arma de fogo, vindo da casa do denunciado, que fica ao lado de sua casa.

O crime foi desclassificado para homicídio culposo. “Registre-se que, mesmo em casos de dubiedade ou de provas colidentes, o respeito à máxima da presunção de inocência impõe a absolvição do acusado (…) O cenário formado é, portanto, muito frágil a ponto de conferir qualquer certeza a respeito da imputação constante na denúncia (…) Destarte, não havendo provas sólidas para formação do convencimento do magistrado aptas a embasar a fundamentação da sentença, o ‘in dúbio pro reo’ é o aforismo aplicado a respeito do favorecimento ao réu, sendo que a única solução é a absolvição”, descreveu a sentença.

GOLPES DE CAPACETE

A terceira sessão de julgamento apresentou como réu Arnaldo Gomes de Sousa da Serra. Ele teria, em 20 de junho de 2022, tentado matar sua companheira, Maria Rita Rocha de Sousa. Constou no inquérito policial que o denunciado, agindo com vontade livre e consciência, tentou matar sua companheira, por razões de condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, por meio cruel e mediante recurso que dificultasse a sua defesa, desferindo diversas vezes um capacete contra ela, só não a matando por circunstâncias alheias à sua vontade. Conforme restou apurado, vítima e denunciado conviviam por cerca de um ano, mas ele passou a ser bastante agressivo com ela, praticando violência física, psicológica e moral. A vítima vinha tentando separar-se dele há cerca de seis meses, mas ele sempre falava que se ela se separasse dele, ele iria se vingar dela, fazendo mal para as pessoas que ela mais amava, no caso, seus filhos. 

Na data acima indicada, por volta das 14h, a vítima estava em casa com sua filha L., momento em que o denunciado chegou e começou a colocar roupas dentro de uma bolsa. A vítima perguntou se ele iria embora de casa, mas ele não respondeu. A vítima, então, foi para o quintal da residência e sentou-se em uma cadeira e, estava distraída, ocasião em que teria sido surpreendida pelo denunciado, que teria desferido um golpe de capacete em sua cabeça, que a fez cair no chão. Em seguida, o denunciado teria continuado com as agressões, desferindo golpes de capacete contra o corpo da vítima, principalmente na cabeça e rosto, a qual, para tentar se proteger, colocou o braço direito na frente, que sofreu uma fratura. A mulher, então, desmaiou em razão das agressões. 

Em depoimento, a filha da vítima disse ter ouvido o denunciado falar que “iria matar a sua mãe” e foi até o local, encontrando Maria Rita no chão, toda suja de sangue e debilitada. O denunciado ainda passou alguns minutos olhando para L., mas fugiu do local. Ao final dessa sessão de julgamento, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 12 anos e três meses de reclusão.

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