Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a Instrução Normativa Nº 80 do TCE que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por prefeitos e presidentes de câmaras municipais para a transição de mandato. O novo regramento atualiza a Instrução Normativa nº 45, de 2016, levando em consideração o aparato legal sobre a matéria nos planos federal e estadual, alcançando os diversos aspectos da administração pública.
A IN põe em destaque a necessidade de garantir a continuidade da gestão pública, uma vez que a transição visa a propiciar condições para que o agente público em término de mandato possa informar ao sucessor as ações, os projetos e os programas em andamento, fornecendo-lhe documentos e informações necessários à elaboração e à implementação de estratégias da nova gestão e à elaboração dos atos administrativos a serem editados imediatamente após a posse.
Para o TCE, a transição de mandato deve ser encarada como uma forma de evitar a descontinuidade de ações essenciais à garantia da efetividade de políticas públicas e de programas, assim como um meio de fortalecer o sistema democrático, de acordo com os princípios constitucionais do interesse público, da impessoalidade, da responsabilidade fiscal e da transparência.
Dessa forma, a IN disciplina o processo de transição em aspectos que vão desde os critérios de formação das equipes até as providências a serem por elas adotadas, assim como pelos chefes de poderes e demais gestores que deixam os cargos e pelos que iniciarão seus mandatos.
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