sexta-feira, 29 de abril de 2022

MPMA recomenda revogação de portaria editada pela MOB

Documento da agência autorizou empresa a operar na travessia do ferry-boat em caráter precário



O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor juntamente com seis promotores de justiça com atuação na Baixada Maranhense, expediu, nesta sexta-feira, 29, uma Recomendação destinada à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), para a imediata revogação da Portaria nº 088.

Emitida no dia 30 de março de 2022, a portaria autorizou a empresa Navegação Confiança a operar, em caráter emergencial e precário, na travessia via ferry-boat no trecho Ponta da Espera – Cujupe nos intervalos dos atuais 18 horários regulares.

Assinam a Recomendação os promotores de justiça Lítia Cavalcanti (titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPMA), Raquel Madeira Reis (Bequimão), Hagamenon de Jesus Azevedo (Santa Helena), Frederico Bianchini Joviano dos Santos (Guimarães), Linda Luz Matos Carvalho (1ª Promotoria de Pinheiro), Laura Amélia Barbosa (São Bento) e Francisco Maciel Carvalho Júnior (Carutapera).

No documento, os membros do Ministério Público destacam que está em pleno vigor os contratos de concessão entre o Estado do Maranhão e as empresas Celte Navegação e Internacional Marítima, celebrados em 9 de dezembro de 2021 e que são referentes a Concorrência Pública nº 001/2021.

Ressaltam, ainda, que a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95 impõem a obrigatoriedade e indispensabilidade da realização de prévio procedimento licitatório para a delegação dos serviços públicos, seja na forma de concessão ou permissão.

“A presente Recomendação tem natureza preventiva, na medida em que seu escopo é o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento”, alertam os membros do MPMA.

A Agência de Mobilidade Urbana deve se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento do que foi recomendado.

77% da população concorda com exigência de vacinação em escolas


 

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Instituto FSB Pesquisa, mostrou que 70% dos entrevistados pretendem continuar com o uso de máscaras faciais, mesmo após o fim da obrigatoriedade.

Segundo o levantamento, 77% da população é favorável à exigência de comprovante de vacinação para o acesso a instituições de ensino de todos os níveis, apesar de observarem queda no número de contaminações e mortes. 

“A população reconhece que a vacinação foi fator determinante para o enfrentamento da crise sanitária, e o Brasil é um dos países que se destacam pelo alto índice de cobertura vacinal.  Estamos em cenário de menor gravidade da pandemia, propício ao retorno das atividades econômicas a um ritmo próximo da normalidade, com retomada do emprego”, afirmou Robson Braga de Andrade, presidente da CNI.

Em espaços de lazer e atividade física, como teatros, shoppings, cinemas e academias, o índice de pessoas que afirmaram que manteriam o uso de máscaras é de pouco mais de 40%. Cerca de 17% dos entrevistados disseram que não usam mais o equipamento de proteção individual.

“É precoce dizer que o uso de máscaras continuará a ser um padrão entre os brasileiros, mesmo com o fim da obrigatoriedade. Os índices de contaminação e óbitos por covid-19 estão muito presentes na memória da população. Precisamos continuar a avaliar esse comportamento nos próximos meses”, explicou Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI.

O levantamento mostra ainda que 61% dos entrevistados conheciam alguém que morreu em decorrência de covid-19. Entre as pessoas que responderam à pesquisa, 35% relataram que foram infectadas pelo novo coronavírus – 5% contraíram a doença nos últimos três meses.

Na avaliação dos entrevistados, 60% não acreditam que a crise sanitária continue em estágio grave, enquanto os 40% restantes ainda avaliam a pandemia como perigosa. O estudo relata que a grande maioria da população (95%) visitou um supermercado nos últimos três meses; 45% foram ao shopping e 36% viajaram de ônibus ou avião.

A pesquisa foi feita entre os dias 1º e 5 de abril e entrevistou 2.015 pessoas em todos os estados e no Distrito Federal.


FONTE: Agência Brasil

Prefeitura de São Luís realiza Dia D das campanhas de vacinação contra gripe e sarampo

 


A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) realiza, neste sábado (30), o Dia D das campanhas de vacinação contra o sarampo e a gripe, promovidas em todo o país pelo Ministério da Saúde. Serão 64 salas de imunização espalhadas por diversos bairros da capital e que funcionarão das 8h às 17h.

Além destes locais, a gestão do prefeito Eduardo Braide disponibilizará mais dois postos especiais instalados nos shoppings da Ilha (Maranhão Novo) e São Luís (Jaracati). Nestes, a vacinação ocorre das 10h às 17h. Para se vacinar, é necessário apresentar o cartão de vacina e um documento de identificação com foto. Este ano, a vacina contra a influenza protege contra as gripes A (H1N1 e H3N2) e B/Victoria.

“Todos os anos, durante a temporada de chuvas, registramos pequenos surtos de gripe, uma doença que pode levar a complicações importantes. A vacina é a forma mais segura e eficaz de reduzir os casos graves, as internações hospitalares, e até óbitos. Além disso, a vacina aumenta a proteção contra as síndromes respiratórias agudas. Por isso, a Prefeitura está disponibilizando sua rede de saúde para que nosso público-alvo da campanha busque a imunização”, destaca o secretário de Saúde, Joel Nunes.

As campanhas iniciaram no mês de abril. Nesta fase, o público-alvo são pessoas a partir de 60 anos, trabalhadores da saúde. O Dia D da vacinação marca também o início da segunda etapa das campanhas e, a partir de sábado (30), a vacinação também será oferecida a crianças na faixa etária de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias.

Sarampo

A única forma de combater doenças virais, como o sarampo, por exemplo, é por meio da vacinação, que no Brasil tem registrado coberturas cada vez menores, ano após ano. Dados do DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) apontam que em 2021 pouco mais de 49% da população foi imunizada com as duas doses da vacina. A cobertura considerada ideal é de 90% da população.

“No caso do sarampo, desde 2019, voltou a ser endêmico no Brasil, por isso, vamos vacinar as crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade e atualizar a situação vacinal dos trabalhadores da saúde a fim de interromper a circulação do vírus”, explica Joel Nunes.

 

Saiba Mais

Onde se vacinar em São Luís

•   C.S. da Liberdade - Avenida Machado de Assis, S/N - Liberdade

•   C.S. Bezerra de Menezes - Rua 02 s/n, São Francisco

•   USF do São Francisco - Rua das Paparaubas, São Francisco

•   C.S. Vila Bacanga - Avenida dos Portugueses, S/N - Bacanga

•   U. M. Itaqui Bacanga - Av. dos Portugueses, s/n Vila Isabel

•   C. S. Clodomir P. Costa - R. Palestina, S/N - Anjo da Guarda

•   C. S. Valdecy Eleoteria Martins - Av. Sarney Filho - Vila Embratel

•   C. S. São Raimundo - Av. Sen. José Sarney, s/n - Vila Mauro Fecury

•   C. S. Yves Parga - Rua Principal Br 135 - Vila Maranhão

•   C.S. Vila Nova - Praça Raimundo de Sousa Gomes, S/N – Vila Nova

•   C.S. da Vila Embratel - R. Quatorze - Vila Embratel

•   C.S. do Gapara Avenida Projetada, s/n - Gapara

•   C.S. Bairro de Fátima R. Ademar de Barros – Bairro de Fátima

•   U.M Coroadinho R. da Vitória, 318 - Vila Conceição (Coroadinho)

•   C.S. Carlos Macieira Av. dos Africanos s/n Sacavém

•   PSF Dr. Antonio Guanaré R. da Vitória, 318 - Vila Conceição (Coroadinho)

•   C. S. João Paulo R. Agostinho Torres, S/N - João Paulo

•   P. S. do Anil, Av. Casemiro Júnior, 482 - Anil

•   C. S. Genésio Ramos Filho Rua 13 - Cohab Anil

•   C.S. Cohab - Anil R. 4, S/n - COHAB Anil I

•   C.S. Salomão Fiquene Avenida Leste Oeste - Cohatrac I

•   C.S. Djalma Marques, Av. Celso Coutinho, S/N - Turu

•   C.S. Turu  Avenida 07, S/N, Conj. Habitacional Turu

•   C. S. Genésio Rego Av. dos Franceses, S/N - Vila Palmeira

•   U.M. Bequimão Rua 25, Bequimão

•   C.S. Amar Rua Deputado Luís Rocha, S/N – Vicente Fialho

•   Policlínica do Vinhais Rua 02, S/N. Bairro Vinhais

•   C.S. Radional R. G – Radional

•   C. S. da VL. Lobão Est. Da Vitória, 08 – Vila Lobão

•   UBS Cintra Rua São Jorge, Anil

•   UBS Barreto Rua São Domingos, Nº 37 – Barreto

•   U.B.S Alemanha Rua Zoé Cerveira, Alemanha

•   UBS Ipase Av. Manoel Bandeira, 23 – Ipase Alto

•   C.S. João de Deus Rua Gardenia Goncalves – Parque universitário

•   U.M. São Bernardo, Av. Tiradentes, s/n - Ipem São Cristóvão

•   Policlínica C. Operária Av. Principal, 36 - Cidade Operária

•   C.S Santa Bárbara Rua Principal, 180, Santa Bárbara

•   C.S. Drª Nazaré Neiva R. Quinze, S/N - São Raimundo

•   USF Dr.Antonio Carlos S. Reis I Av: 4, Qd 36, Casa 11 – Cidade Olímpica

•   USF Maria Ayrecila II Rua 16, Quadra 82, Bloco C, S/N – Cidade Olímpica

•   USF Jailson Alves III Rua 7, Quadra 83, Casa 1 – Cidade Olímpica

•   USF Santa Clara Rua Lucy Sarney, S/N – Santa Clara

•   USF Santa Efigênia Rua Tancredo Neves, S/N – Santa Efigênia

•   C.S São Cristóvão Rua Campo da Estrela, S/N – São Cristóvão

•   USF Pirapora Rua 3, Quadra B, S/N – Parque Sirlândia/ Tirirical

•   USF Fabiciana Moraes Rua 3, Quadra 7, s/n – Habitat Nice Lobão

•   C.S Vila Janaína Rua Epitácio Cafeteira s/n Vila Janaína

•   UBS Expedito Alves de Melo Av. Brasil Quadra. 12 s/n Alexandra Tavares

•   PS Coquilho Av. Principal Coquilho

•   C.S. Itapera Rua Principal, Nº 31 – Itapera

•   C.S. Quebra Pote Praça do Cemitério, S/N – Quebra Pote

•   C.S. Tales Ribeiro Gonçalves; Praça Nossa Sra. Da Conceição, S/N – Vila Esperança

•   USF Vila Sarney Rua Cantinho do Céu Nº 06 Vila Sarney

•   C.S. Pedrinhas I BR 135, Km 12, Nº 26 – Pedrinhas

•   C.S. Pedrinhas II Rua da União, S/N – Pedrinhas

•   C.S. Tibiri Rua Santo Antônio, S/N – Tibiri

•   C.S. Maracanã Estrada da Vitória, S/N – Maracanã

•   USF Coqueiro Rua da Vitória, S/N – Coqueiro

•   C. S. Jose de Ribamar Frazão Rua Tancredo Neves, S/N – Vila Nova República

•   C.S. Laura Vasconcelos BR 135, S/N – Estiva

•   C. S. Rio Grande (Mª de Lourdes) Rua Bom Jardim, 385- Rio Grande

•   C.S. Vila Itamar Rua do Fio, S/N – Vila Itamar


Somente pela manhã (8h às 12h)

•   APAE - Granja Barreto, nº 1 – Outeiro da Cruz

•   Policlínica Vila Luizão - Rua São Paulo, S/N - Vila Luizão

TCE declara gestores inadimplentes



O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou inadimplentes os prefeitos e os presidentes de câmaras que não apresentaram a prestação ou tomada de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021.

A edição de ontem, 27, do Diário Oficial Eletrônico da instituição tornou pública a Resolução TCE nº 363, que disciplina a medida com fundamento nos arts. 9º, 12, 13 e 34, § 3º, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, I, II e III, da Constituição Estadual.

Foram declarados inadimplentes os seguintes gestores municipais: Ana Lea Barros Araujo (Lajeado Novo) e William Guimarães da Silva (Alcântara).

No âmbito do Poder Legislativo, incorreram em inadimplência Everaldo Pereira de Souza (Senador La Roque); Henrique da Silva Domingos (Amapá do Maranhão); Rafael Barros Sodré (Luís Domingues) e Tavane de Miranda Firmo (Estreito).

Conforme a Resolução 363, fica determinada a instauração de tomada de contas dos gestores inadimplentes e as informações concernentes à declaração de inadimplência serão enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências que entenderem necessárias.

Ainda de acordo com o mesmo instrumento normativo, a exclusão dos nomes dos gestores da relação de inadimplentes, em decorrência da comprovação de adimplência, sem prejuízo das sanções legais, será formalizada mediante ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado. 

TSE desaprova contas partidárias do Democracia Cristã

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou ontem (28) a prestação de contas do diretório nacional do partido Democracia Cristã (DC) referente ao exercício financeiro de 2016. Por unanimidade, os ministros entenderam que houve irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário – dinheiro público destinado à manutenção das legendas. 

Na decisão, o TSE determinou que o partido devolva R$ 274 mil aos cofres públicos. Além disso, o DC deverá aplicar R$ 46,9 mil do fundo em programas para promover a participação feminina na política por não ter aplicado o percentual mínimo obrigatório de 5% para a finalidade. 

Entre as irregularidades encontradas pelo tribunal, estão: compra de combustível de empresas ligadas a dirigentes partidários, pagamento de vale combustível a funcionários da legenda e falta de recolhimento do FGTS e contribuições ao INSS dos empregados. 

No processo, os advogados do partido defenderam a aprovação das contas e afirmaram que não há impedimento legal para a contratação de empresa que tenha membros de direção partidária no quadro societário. 


FONTE: Agência Brasil

Corregedoria recebe comitiva do Exército Brasileiro

 


O biênio 2020-2022 da Corregedoria Geral da Justiça reforçou a importância das parcerias entre instituições republicanas, entidades representativas e sociedade civil organizada. Esse rápido balanço foi apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, nessa terça-feira (26), a uma comitiva do Exército Brasileiro, que teve, a frente, o general João Chalela, comandante militar do Norte.

O corregedor destacou os desafios que marcaram sua gestão, a exemplo dos impactos da pandemia de Covid-19, e ressaltou que a superação se deu graças ao trabalho cooperado. Velten lembrou da parceria estabelecida com o 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS), que resultou na digitalização e virtualização de milhares de processos. Avanço também visto nos cartórios maranhenses, com grande parte deles já utilizando plataformas digitais para prestação dos serviços. 


De acordo com Velten, a virtualização processual foi grande aliada no enfrentamento dos efeitos da pandemia, que possibilitou a realização dos trabalhos de forma remota, garantindo o acesso dos operadores do Direito e da sociedade ao sistema de Justiça. “Remodelamos os procedimentos e fluxos de trabalho para a nova realidade do processo virtual. Além do empenho de nossos magistrados e servidores, contamos com a parceria com o Exército e outras instituições que somaram nesse projeto”, disse.

Com foco no cidadão, Velten ainda apresentou um breve relatório, destacando as principais ações executadas pela Corregedoria nos últimos dois anos. Dentre os avanços, falou do combate à erradicação do sub-registro civil de nascimento, que colocou o Estado em segundo no país em número de unidades interligadas, com 101 no total; e das ações relativas à regularização de terras, que resultou na emissão de cerca de 5 mil títulos entregues a famílias em diversos municípios.

A continuidade dos Casamentos Comunitários, que leva cidadania e segurança jurídica a milhares de famílias, também foi tema da conversa, com destaque para a instituição dos casamentos virtuais e a retomada dos presenciais, com duas edições especiais recentes. Em uma delas, 502 casais oficializaram o matrimônio em solenidade no Centro de Convenções da Universidade Federal; na outra edição, 9 internos do sistema prisional contraíram matrimônio no primeiro casamento comunitário civil realizados dentro do Sistema Prisional do Estado.

O general João Chalela, ressaltou que o objetivo da visita foi reconhecer o trabalho realizado e reafirmou o compromisso do Exército com ações voltadas para o social. Chalela reforçou que a instituição sempre buscará atuar em parcerias que promovam melhorias para a população brasileira.

Da comitiva do Exército, participaram o comandante da 8ª Região Militar, general Otávio Miranda; o comandante do 24º BIS, tenente coronel Sergio Rendeiro; o comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva, general João Gobert; e o general do Comando Militar do Norte, Willian Amaral. Também participaram o juiz auxiliar da Corregedoria, José Nilo Ribeiro; o deputado Wellington do Curso, que serviu ao Exército; e o diretor de Segurança Institucional do TJMA, coronel QOPM Alexandre Magno.

Universidade não pode negar matrícula de aluno por suposta pendência financeira



Uma decisão proferida na 1ª Vara Cível de Imperatriz determinou que a Associação de Ensino Superior CEUMA proceda, no prazo de cinco dias, à efetivação de matrícula de um aluno da instituição. No caso em questão, o demandante alegou ser acadêmico do curso de Medicina na referida instituição. Ele relatou que teve a sua rematrícula impedida em razão de pendência financeira relativa ao mês de dezembro de 2021, consistente na diferença de valores de mensalidades oriundas de descontos concedidos por meio da Lei Estadual 11.259/2020, que foi posteriormente invalidada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Afirmou que as aulas retornaram em fevereiro deste ano, quando passou a frequentar as aulas, à espera de que lhe fosse disponibilizado o boleto de dezembro atualizado para quitação do débito pendente, o que somente ocorreu no dia 20 deste mês. Sustenta que, apesar da quitação do boleto, a instituição de ensino superior o impediu de realizar as avaliações do primeiro bimestre, assim como o excluiu da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. Na ação, o requerente sustenta estarem caracterizados os requisitos da espécie, e pede pelo deferimento de medida liminar antecipatória, a fim de que seja determinada à ré que proceda à sua rematrícula no 8º período do curso.

Pediu na Justiça, ainda, que fossem remarcadas as provas perdidas, na forma de primeira chamada e não de prova substitutiva, bem como pediu pela sua inclusão novamente no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC. Por fim, o aluno requereu que fossem emitidos os boletos de janeiro a abril deste ano com desconto de pontualidade. “Como é sabido, com a vigência do Novo Código de Processo Civil o instituto da tutela antecipada foi substituído pelas tutelas de urgência ou tutela de evidência (...) Importante ressaltar, que para a concessão das tutelas de urgência necessário se faz a concorrência dos requisitos constantes do art. 300, do CPC, são eles: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, destacou a decisão judicial.

Conforme o juiz, “O primeiro requisito, tem-se como presente a partir da apresentação do pagamento das mensalidades do semestre anterior, bem como pelo comprovante de pagamento do acordo referente ao mês de dezembro/2021, cujo adimplemento ocorreu dentro do prazo de vencimento (…) Outrossim, restou comprovado no processo que a parte ré vem permitindo durante o semestre, a participação do aluno as atividades diárias, o que evidencia a existência de situação de fato que merece ser consolidada com a regularização da matrícula e a efetivação dos pagamento da semestralidade”.

A Justiça entendeu que, na questão da rematrícula, ficou comprovado que o autor ficou impedido de realizá-la, bem como ficou impedido de participar das atividades inerentes ao período letivo em curso, concernentes as avaliações. Daí, decidiu: “Isto posto, há de se deferir o pedido de tutela de urgência, para determinar a(o) ré(u) que diligencie/proceda à rematrícula do autor no período letivo 2022/1, no prazo de cinco dias, autorizando a realização de todas as atividades correspondentes ao 8º período (avaliações e trabalho de conclusão de curso), a contar de sua intimação”.

Por fim, o Judiciário determinou que a universidade procedesse à emissão dos boletos das mensalidades relativas ao semestre vigente, no prazo de cinco dias, e com prazo de vencimento mínimo de 10 (dez) dias a contar de sua emissão. O descumprimento de qualquer das determinações judiciais implicará na aplicação de multa diária no valor de 500 reais. “Deve-se advertir à parte autora que o não pagamento dos boletos emitidos pela instituição de ensino superior no prazo de vencimento importará a revogação da presente decisão”, finalizou.