O Poder Judiciário condenou o Município de
Tufilândia a incluir uma criança de 3 anos de idade, portadora de
“espinha bífida” (mielomeningocele com hidrocefalia), como beneficiária
do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Hospital
Universitário Presidente Dutra e na Rede Sarah, em São Luís.
A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire
(Vara Única da comarca de Pindaré Mirim), foi proferida em Ação Civil
Pública de obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público estadual,
para obrigar a Secretaria Municipal de Tufilândia (termo judiciário) a
manter a continuidade do tratamento à criança fora do seu domicílio e o
custeio integral do transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e
ao seu acompanhante.
A juíza fundamentou na sentença que a
saúde é um direito de todos os indivíduos e um dever do Estado, a quem
compete implementar políticas sociais e econômicas visando ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços, conforme a Constituição
Federal.
No caso de descumprimento da sentença, a
juíza determinará o bloqueio mensal, nas contas do Município de
Tufilândia, do valor de R$ 500,00, como forma de garantir o tratamento
médico do paciente, até a comprovação da inclusão do paciente no
Programa do TFD.
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Foto Reprodução |
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