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Foto retirada da internet: Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto |
O Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma é termo judiciário.
A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.
Como
remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas
semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração
mensal no valor de R$ 1 mil.
“Tal
contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis
que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida
promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que
demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por
ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na
ação.
PEDIDOS
O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração recebida
pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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