![]() |
Uanis Rocha Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão |
Sentenças assinadas pelo juiz Douglas da Lima Guia, titular da comarca de Cururupu, condenam o ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Serrano do Maranhão (termo judiciário), respectivamente Uanis Rocha Rodrigues e Hermínio Pereira Gomes Filho, pela prática de atos de improbidade administrativa. Entre as condenações, a perda de função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo (03 anos). Ao ex-prefeito cabe ainda o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o salário recebido à época dos fatos (2012). Já para o ex-presidente da Câmara de Vereadores a multa civil a ser paga corresponde a 03 (três) vezes o valor do salário recebido em 2010. Ambas as decisões encontram-se publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Sobre
a alegação do ex-prefeito de que as contas foram efetivamente
apresentadas depois do prazo estabelecido em lei, o magistrado afirma
que não há provas nos autos da referida afirmação. “Não é possível
aferir a real veracidade desse fato e nem mesmo em quanto tempo depois
foram apresentadas as contas”, observa. E acrescenta: “A não
apresentação de contas incide perfeitamente no conceito de dolo
genérico, porquanto o requerido, ao se omitir nos seus deveres, age com a
consciência plena das implicações legais a que incorre”.
Para
o juiz, ao cometer as citadas irregularidades, o ex-gestor objetivou
“invalidar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas e
dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe
foram destinados”.
Dolo
- Mesma acusação (não apresentação de prestação de contas) pesa contra o
ex-presidente da Câmara de Vereadores. Na ação movida em desfavor do
réu (Processo nº 708.56.20118.10.0084) o MP afirma que o ex-gestor
deixou de apresentar a prestação de contas relativa ao exercício de 2012
no prazo estabelecido pela lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário