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Foto Reprodução |
O Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado pelo Judiciário da Comarca de Coelho Neto a restituir, em dobro, parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário de um aposentado por empréstimo não autorizado, acrescidos de juros e correção monetária, e a pagar, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 1 mil, com correção monetária, a contar da data da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês até a ocasião do efetivo pagamento.
A sentença, do juiz Paulo Teles de Menezes, titular da 1ª Vara da
comarca de Coelho Neto, também declarou inexistente o empréstimo
realizado em nome do aposentado junto ao banco, que foi condenado,
ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da condenação.
Segundo o aposentado, sem que ele tivesse contratado tal empréstimo
em consignação, a partir de janeiro de 2012, o Banco Bradesco passou a
descontar 27 parcelas de R$ 53,00, totalizando R$ 1.431,00, o que, em
dobro, chega a R$ 2.862,00.
Na audiência de conciliação, não houve acordo. O banco alegou que o
aposentado concordou em firmar contrato de empréstimo, com descontos
realizados em seu benefício previdenciário. Alegou, ainda, que o suposto
contrato foi firmado sob o amparo da legalidade, tendo sido tomadas
todas as cautelas necessárias na verificação dos documentos da parte
autora e na concessão do crédito, tais como conferência de documentos e
confirmação de dados, de modo a evitar fraude na celebração do contrato.
No entanto, segundo a sentença, essas alegativas não foram confirmadas,
vez que o banco não juntou cópia do suposto contrato de empréstimo
consignado; não demonstrou que o empréstimo foi concluído com o
conhecimento da parte reclamante, conforme a lei e não comprovou a
regularidade dos descontos.
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