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Irene de Oliveira Soares, ex-prefeita de Presidente Dutra |
Com
base em um agravo de instrumento interposto pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Presidente Dutra, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão determinou a indisponibilidade dos bens de oito
pessoas e duas empresas acionadas pelo Ministério Público do Maranhão
por improbidade administrativa.
A
decisão, que teve como relator o desembargador Ricardo Duailibe,
envolve a ex-prefeita Irene de Oliveira Soares, Célio Roberto Lima
Sereno, José Felix da Costa Filho, Francimária Santos dos Reis da Costa,
Conceição de Maria Pereira de Oliveira, Antônio Miguel de Oliveira
Neto, Maurício Rodrigues Leal, Antônio Rolins de Morais, além das
empresas F. Santos dos Reis – ME e Pedreira Itapecuru Indústria e
Comércio Ltda.
A
ação, movida pelo promotor de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão,
busca a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa por
conta do descumprimento de um convênio firmado com o Estado do Maranhão,
por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), no valor de R$
362.520,00, para a construção de 10 módulos sanitários.
Como
medida liminar, o Ministério Público havia pedido a indisponibilidade
dos bens dos acusados, o que foi negado pela Justiça de 1ª Instância e,
agora, garantido pela decisão da 5ª Câmara Cível.
ENTENDA O CASO
O
Município de Presidente Dutra e a Secretaria de Estado da Saúde
firmaram o Convênio n°284/2008. Ao final do prazo, a então prefeita
Irene Soares apresentou prestação de contas, afirmando ter honrado com a
sua obrigação. O documento, no entanto, não foi aprovado pela SES, que
afirmou que “nenhum dos 106 kits sanitários destinados a esta localidade
foram feitos”.
As
investigações do MPMA confirmaram que as pessoas que seriam
beneficiadas pelos kits chegaram a entregar seus documentos a um
representante da prefeitura, mas nunca foram contempladas. Já a empresa
vencedora da suposta licitação, F. Santos dos Reis ME, nunca funcionou
no endereço indicado.
A
proprietária da empresa, Francimária Santos dos Reis Costa, em
depoimento, confessou a participação no esquema fraudulento. O real
administrador da empresa seria Célio Roberto Lima Sereno, fiscal de
obras da Prefeitura de Presidente Dutra, responsável inclusive pelas
movimentações financeiras da empresa. As notas fiscais dos serviços
supostamente prestados eram atestadas pelo próprio Célio Roberto Sereno.
Participavam,
ainda, do esquema, Maurício Rodrigues, também fiscal de obras do
Município, e José Felix da Costa Filho, contabilista que atuava no setor
de controle interno da Prefeitura. Conceição de Maria Pereira de
Oliveira, Antônio Miguel de Oliveira Neto, Antonio Rolins de Morais e a
Pedreira Itapecuru Ind. Construção Ltda. foram beneficiados pelos
recursos desviados.
Para
o promotor Carlos Rafael Bulhão, “estamos diante de um nítido caso da
existência de empresa de fachada, constituída em nome de um laranja,
utilizada por servidores públicos imbuídos de má-fé para desviar
recursos públicos da área da saúde”.
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