O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito do Município de Cururupu (MA),
 José Francisco Pestana, em Ação Civil Pública pela prática de diversas 
irregularidades no exercício financeiro do ano de 2005, que violaram a 
Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito foi condenado às seguintes penalidades: ressarcimento ao 
erário no valor de R$ 391.249,25; suspensão dos direitos políticos pelo 
período de cinco anos; perda da função pública, caso o requerido exerça 
cargo público; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor 
da remuneração mensal recebida em 2005 corrigida monetariamente e 
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou 
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período
 de cinco anos.
Pestana foi denunciado pelo Ministério Público estadual por não 
encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas; arrecadação 
dos tributos de competência do município abaixo da previsão inicial; 
ausência de procedimento licitatório; divergência entre a contabilização
 dos valores transferidos para o município e o apurado pelo Tribunal de 
Contas; irregularidades quanto ao percentual de aplicação da folha de 
pagamento acima do limite constitucional, ao percentual de 60% dos 
recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério e 
quanto à não realização de audiências públicas.
A denúncia do MPE foi sustentada na prestação de contas do ex-gestor, 
referentes ao exercício financeiro de 2005, que foram desaprovadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão devido a irregularidades 
detectadas.
A multa civil aplicada ao prefeito deverá ser revertida em favor dos 
cofres do Município de Cururupu, de acordo com a Lei nº. 8.429/925. Após
 o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada ao 
Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 107ª Zona Eleitoral, para 
fins de suspensão dos direitos políticos pelo prazo estipulado na 
sentença, conforme a Constituição Federal e do Código Eleitoral.
Após o trânsito em julgado, a condenação será incluída no rol de 
condenados por atos de improbidade Conselho Nacional de Justiça.

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