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| Júnior Lourenço, ex-prefeito de Miranda do Norte |
As
irregularidades no procedimento licitatório para construção de um
aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o Ministério
Público do Maranhão a ajuizar Ação de
Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também
Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.
Também
são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de
Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M.
Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira
Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de
bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com
valores diferenciados.
O
Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades
(Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00,
previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro
de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas
a prefeitura não prestou contas.
Ao
realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não
encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia
não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim
Júnior não apresentou qualquer resposta.
PEDIDOS
O
MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa
com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa
civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda
do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00
(Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como
pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e
Serviços LTDA).
Na
Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e
Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no
artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja
pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.

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