Ilegalidades
em um pregão realizado pelo Município de Cantanhede levaram o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 20 de novembro, em
Ação Civil Pública, a indisponibilidade os bens, até o limite de R$ 57,8
mil, do prefeito Marco Antônio Sousa; do secretário de Administração e
Finanças, Manoel Erivaldo Santos; do pregoeiro Diógenes Melo e da
empresa IOS Empreendimentos Eirelli-EPP.
O
MPMA também pede a anulação do contrato ao pregão nº 001/2017, que
culminou na contratação da IOS, pelo valor de R$ 1.501.029,92, para
prestar serviços de limpeza no município.
Segundo
o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que formulou a solicitação,
a empresa foi contratada por valor superior às propostas apresentadas
pelas outras duas participantes do certame: Engenew Empreendimentos e
Construções (R$ 1.484.091,24) e R N França e Costa-ME (R$ 1.443.140,04).
Isso causou um prejuízo de R$ 57,8 mil aos cofres do Município.
IRREGULARIDADES
Uma
análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça
verificou irregularidades como ausência de recursos orçamentários para a
contratação; insuficiência de publicidade e prazo exíguo entre a
publicação e a realização do certame.
Ainda
de acordo com Rohrr, também foi constatada a pouca publicidade do
pregão, que se restringiu a um jornal de pouca circulação em São Luís.
Além
disso, o edital não foi disponibilizado na internet, obrigando os
interessados a se deslocarem ao município para obtê-lo. “Este fato
prejudicou o caráter competitivo o processo licitatório”, enfatiza o
representante do MPMA.
PEDIDOS
O
MPMA também requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de junho de 1992).
As
punições incluem perda da função pública, ressarcimento integral dos
danos, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio e a
suspensão os direitos políticos entre cinco e oito anos.
Outras
penalidades são o pagamento de multa civil de até duas vezes ou valor
do dano e a proibição de contratar om o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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