sábado, 3 de março de 2018

CNPG apresenta propostas para aprimoramento da legislação no combate ao crime organizado

São 40 propostas de alteração legislativa que foram elaboradas após intenso trabalho da Comissão Especial do CNPG com o intuito de discutir, junto ao parlamento brasileiro, alterações na legislação penal e processual penal.

Foto Reprodução

Integrantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) reuniram-se, na manhã da última quarta-feira, 28 de fevereiro, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, O Presidente do Senado, Eunício Oliveira e o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para apresentar propostas para o aperfeiçoamento da legislação que trata da segurança pública. Alexandre de Moraes é Presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de legislação de medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena em relação a criminalidade organizada relacionada ao tráfico de drogas e armas.

As sugestões foram debatidas nas últimas reuniões do CNPG, realizadas em São Paulo e Brasília, e validadas pelos Procuradores-Gerais. O documento entregue ao Ministro do STF e ao Presidente da Câmara dos Deputados foi aprovado na Reunião Extraordinária realizada, na última terça-feira, 27 de fevereiro, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.

Uma das principais medidas propostas pelo CNPG é a fixação constitucional de dotação orçamentária para a Segurança Pública, a exemplo do que ocorre com a Saúde e a Educação. O CNPG também propõe a criação de Conselhos Federal e Estaduais de Segurança Pública, prevendo a participação direta do Ministério Público; a Criação de Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas; e a Adoção do Plea Bargain, sistema baseado em acordos celebrados entre acusação e réu, que permite a reabilitação do criminoso e sua reinserção na sociedade em menor tempo e com maior segurança.

Entre as propostas destacam-se, também, a elevação de penas mínimas e máximas aos crimes mais graves, como o homicídio; aumento da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro; adaptação do artigo 75 do Código Penal, que trata do limite de 30 anos para o cumprimento das penas; a criação de legislação específica para a interceptação de aplicativos de mensagens por celular, permitindo o monitoramento da mídia com o mesmo tratamento dado às interceptações telefônicas; alterações na Lei n. 10.826/2003, conhecida como "Lei das Armas", solicitando o aumento das penas previstas e incluindo punições cumulativas; e aumento de cumprimento de pena em presídio federal.

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