São 40 propostas de alteração legislativa que foram elaboradas após intenso trabalho da Comissão Especial do CNPG com o intuito de discutir, junto ao parlamento brasileiro, alterações na legislação penal e processual penal.
Foto Reprodução |
Integrantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) reuniram-se, na manhã da última quarta-feira, 28 de fevereiro, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, O Presidente do Senado, Eunício Oliveira e o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para apresentar propostas para o aperfeiçoamento da legislação que trata da segurança pública. Alexandre de Moraes é Presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de legislação de medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena em relação a criminalidade organizada relacionada ao tráfico de drogas e armas.
As sugestões foram debatidas nas últimas reuniões do CNPG, realizadas em São Paulo e Brasília, e validadas pelos Procuradores-Gerais. O documento entregue ao Ministro do STF e ao Presidente da Câmara dos Deputados foi aprovado na Reunião Extraordinária realizada, na última terça-feira, 27 de fevereiro, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.
Uma das principais medidas propostas pelo CNPG é a fixação constitucional de dotação orçamentária para a Segurança Pública, a exemplo do que ocorre com a Saúde e a Educação. O CNPG também propõe a criação de Conselhos Federal e Estaduais de Segurança Pública, prevendo a participação direta do Ministério Público; a Criação de Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas; e a Adoção do Plea Bargain, sistema baseado em acordos celebrados entre acusação e réu, que permite a reabilitação do criminoso e sua reinserção na sociedade em menor tempo e com maior segurança.
Entre as propostas destacam-se, também, a elevação de penas mínimas e máximas aos crimes mais graves, como o homicídio; aumento da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro; adaptação do artigo 75 do Código Penal, que trata do limite de 30 anos para o cumprimento das penas; a criação de legislação específica para a interceptação de aplicativos de mensagens por celular, permitindo o monitoramento da mídia com o mesmo tratamento dado às interceptações telefônicas; alterações na Lei n. 10.826/2003, conhecida como "Lei das Armas", solicitando o aumento das penas previstas e incluindo punições cumulativas; e aumento de cumprimento de pena em presídio federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário