A Vara de Interesses Difusos e Coletivos
da Comarca da Ilha de São Luís proferiu decisão liminar, em caráter de
urgência, determinando que a Telemar Norte Leste e a Tim Celular S.A.
promovam à identificação de seus cabos nos postes por toda a cidade,
colocando plaquetas, conforme norma técnica da Companhia Energética do
Maranhão – CEMAR. Após notificadas, as empresas citadas terão o prazo de
120 dias para concluir a identificação dos cabos, devendo corrigir toda
e qualquer irregularidade encontrada. Para o caso de descumprimento, a
multa diária é de R$ 500,00 por ponto de fixação irregular.
A liminar se deu em ação civil pública
ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), contra as empresas
Telemar Norte Leste, Tim Celular S. A., e outras, requerendo que a CEMAR
deveria apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regularização da
rede compartilhada de cabos de toda a São Luís, descrevendo as
irregularidades encontradas, cujo cumprimento ficaria a cargo das
empresas de telecomunicações, que deveriam observar a quantidade mínima
de 2100 postes por ano. Nos casos de situações emergenciais ou que
envolvam risco de acidente, o pedido pretendo que a regularização ocorra
no prazo de 24 horas.
A DPE alega que, motivada por notícias
divulgadas na imprensa acerca de acidentes envolvendo irregularidades em
fiação supostamente pertencente às empresas de telefonia fixas,
instaurou procedimento administrativo para averiguar a qualidade dos
serviços prestados pela CEMAR e pelas empresas de telecomunicação no que
diz respeito ao compartilhamento de postes e distribuição de cabos.
Segundo a ação, as empresas de
telecomunicação que utilizam a rede de postes da CEMAR não mantêm o
cabeamento em condições regulares, conforme normas técnicas aplicáveis.
Dentre as irregularidades, estariam a ausência de identificação dos
cabos; inobservância da distância mínima em relação ao solo e fios
partidos. Alega, ainda, que a CEMAR, enquanto detentora da rede, não
realizaria eficientemente a fiscalização da rede, conforme previsto na
Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL nº 4/2014.
IRREGULARIDADES – O juiz verificou a
existência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência,
previstos no Código de Processo Civil, entre eles o perigo de dano
irreparável à vida e à segurança das pessoas, caso não acolhido o
pedido. Ele também citou a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº
9.472/1997), entendendo ser de conhecimento público e notório que em
diversos pontos da cidade o compartilhamento de postes sofre com
situações de irregularidade, caracterizadas por emaranhados de fios sem
qualquer identificação, muito próximos ao solo, partidos, ou grande
quantidade de ligações clandestinas, que sobrecarregam a rede.
Na decisão, ele cita que em audiência de
conciliação ocorrida em 12 de setembro de 2017, com exceção da Telemar
Norte Leste e da Tim Celular S.A, as demais partes constantes no
processo (sete empresas de telecomunicações) firmaram acordo para
resolução da demanda. Foi designada audiência de conciliação com as
empresas Telemar e Tim, a pedido da CEMAR, a ser realizada no dia 20
deste mês, bem como para verificar sobre o cumprimento do acordo em
relação às demais empresas e, não sendo obtida conciliação, o processo
será saneado em cooperação com as partes.
Nota de Esclarecimento Cemar
A Cemar informa que vem dialogando com a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), bem como com órgãos do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de sua infraestrutura com as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicação no Estado do Maranhão.
Vale esclarecer que a Cemar vem cumprindo os prazos e determinações acordados em audiência, inclusive com permanente fiscalização, a fim de que as empresas de telecomunicação mantenham seus cabos em conformidade com as normas técnicas e contratos de compartilhamento. Hoje, em toda a ilha de São Luís, incluindo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, somam cerca de 140 mil postes, entre compartilhados e não compartilhados com as empresas de serviços de telecomunicação.
E importante destacar que os casos de cabos de telecomunicação soltos ou baixos, que eventualmente chegam ao conhecimento da Companhia são levados para as operadoras de telecomunicações por meio de notificações para que sejam corrigidos.
Por fim, convém informar que em 2017, a Cemar registrou em todo o Estado 2.109 ocorrências de acidentes em vias públicas com quebra de postes, provocados por condutores de veículos que resultaram também em rompimento da rede de distribuição de energia elétrica.
Assessoria de Imprensa da Cemar
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