A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira (6), aprovou, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A PEC, que será apreciada pelo plenário nos próximos dias, tratou-se de uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que atendeu pleito dos gestores públicos municipais.
Na prática, o dispositivo torna sem efeito a Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

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