Uma
Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de
São Vicente Férrer, em 23 de maio de 2017, levou a Justiça a determinar a
suspensão do contrato firmado entre o Município e
o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados para
recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
O
escritório havia sido contratado por inexigibilidade de licitação,
assim como em outros 148 municípios maranhenses. O pagamento seria de
20% do valor recebido pelo Município. Para a promotora de justiça
Alessandra Darub Alves, no entanto, há, pelo menos, três ilegalidades na
contratação. A primeira é a não realização de licitação em discordância
com as hipóteses previstas em lei, além da celebração de contrato de
risco em que não está estabelecido o preço certo da contratação. Por
fim, o pagamento seria realizado com recursos que possuem destinação
exclusiva para a manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
Além
disso, o pagamento das diferenças do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA),
previsto na Lei 9.424/96, já são garantidas, pois está em fase de
execução uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal
em São Paulo. Em 2017, pelo menos 12 municípios maranhenses já tinham
previsão de recebimento dos recursos.
O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já concedeu liminares
em mais de uma centena de representações do Ministério Público de
Contas, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários
advocatícios, além da obrigação dos municípios de procederem a anulação
dos contratos relativos ao recebimento de recursos do Fundef.
Na
ação, o Ministério Público ressalta a grave situação da educação em São
Vicente Férrer. Somente em 2016, foram interpostas cerca de 30 Ações
Civis Públicas nas quais são cobradas melhorias estruturais na rede
municipal de educação. Além disso, em maio de 2017, época da proposição
da ação, os salários dos profissionais da educação estavam atrasados há
mais de um ano.
Na
liminar, o juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São
Vicente Férrer, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$
1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.
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