![]() |
| Foto Reprodução |
Atendendo
à Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário
condenou o empresário Hassan Yusuf a quatro anos e seis meses de
reclusão por sonegação fiscal. A fraude foi cometida entre os anos de
1994 a 2006 e causou um prejuízo de R$ 14.073.916,56 aos cofres
públicos. Em valores atualizados, a dívida é de R$ 19.195.015,74.
A
sentença é de novembro do ano passado e a última manifestação da
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São
Luís, à época do ajuizamento com atividade jurisdicional em todo o
estado, foi feita em 29 de maio de 2018. O promotor de justiça José
Osmar Alves rebateu os Embargos Declaratórios interpostos pelo réu, que
tentava diminuir a pena. A Justiça manteve a condenação.
As
dívidas são relacionadas à falta de pagamento do ICMS pelo Armazém
Nádia, com sede em Imperatriz, empresa de comércio atacadista. O imposto
devido foi comprovado em 25 autos de infração.
FRAUDE
“Durante
nove anos seguidos o denunciado fez da sonegação de impostos uma
prática recorrente em sua empresa, tendo atuado dessa forma desde os
idos de 1994 até 2003, quando deixou de operar com o Armazém Nádia,
evidentemente, pelas complicações fiscais dessa firma”, afirmou José
Osmar Alves.
Em
seguida, o empresário Hassan Yusuf passou a utilizar o Atacadão São
João, registrado em nome de seus familiares, também em Imperatriz, com a
mesma prática de sonegação.
Na
Denúncia, o MPMA destaca que a conduta de sonegação foi iniciada, em
1997, com a exclusão das notas fiscais do sistema da Receita Estadual em
conluio com funcionários públicos. A fraude era operacionalizada por
meio da utilização de programas piratas da antiga Prodamar (Empresa
Estadual de Processamento de Dados), gestora do Sistema Projeto
Fronteira, responsável pelos dados eletrônicos que eram apagados para
beneficiar Hassan Yusuf.
Na
prática, os registros das notas fiscais de compra, digitados nos postos
fiscais, para controle das entradas de mercadorias tributáveis no
Maranhão eram deletados e o imposto não era recolhido.
Sem
registro das notas fiscais no banco de dados, a Receita Estadual ficava
impedida de fazer a fiscalização, deixando de receber o que lhe era
devido.
“A
conduta delituosa do denunciado consistiu em suprimir o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do
Maranhão, mediante fraudes que totalizam 55 crimes fiscais”, afirmou o
promotor de justiça.
Dentre
as irregularidades cometidas por Yusuf, estão declarações falsas às
autoridades fazendárias, quando se creditava indevidamente ICMS que não
havia declarado na entrada das mercadorias; omissão de operações de
compra e venda de mercadorias nos livros fiscais da empresa; inserção de
elementos inexatos nos livros fiscais; e não fornecimento de notas
fiscais nas vendas de mercadorias.
A sentença é da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal de Crimes Contra a Ordem Tributária.
RESSARCIMENTO
Em
relação à dívida de R$ 19.195.015,74, o promotor de justiça José Osmar
Alves explicou que, pelas leis tributárias, cabe ao Estado do Maranhão,
por meio da Procuradoria Fiscal do Estado, o ajuizamento de ação de
execução para garantir o ressarcimento dos valores devidos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário