A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando Ação de Investigação Judicial Eleitoral decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).
A AIJE foi proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra Flávio Dino, governador do Maranhão, Marcio Jerry, na condição de secretário estadual de Articulação Política, Clayton Noleto, na condição de secretário estadual de Infraestrutura, Jefferson Portela, na condição de secretário estadual de Segurança Pública, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Coroatá, sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral para a chefia do poder executivo municipal em 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.
Utilizando a rede social, o governador do Maranhão, Flávio Dino, disse que está tranquilo em relação a decisão e destacou o jogo de perseguição que vem sofrendo desde eleição anteriores. Veja abaixo:
Utilizando a rede social, o governador do Maranhão, Flávio Dino, disse que está tranquilo em relação a decisão e destacou o jogo de perseguição que vem sofrendo desde eleição anteriores. Veja abaixo:
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