Uma sentença proferida pelo Judiciário da
Comarca de Bacuri condenou por atos de improbidade administrativa
Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito de Apicum-Açu, termo judiciário da
comarca. Ele foi condenado por irregularidades nas prestações de contas
referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. A sentença,
assinada pelo juiz Alistelman Dias Filho, condenou o ex-gestor à
suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao
pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração de
dezembro de 2009, quando era Prefeito do Município de Apicum-Açu; e à de
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A ação, que tem como autor o Município de
Apicum-Açu, tem como base Processo Administrativo,
oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que
instaurou procedimento para averiguar irregularidades na aplicação e
prestação de contas de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação) no Município de Apicum-Açu, referente aos exercícios
financeiros dos anos 2011 e 2012, sob a responsabilidade do ex-gestor.
O Município relatou que foi verificado que
o ex-prefeito praticou os atos de improbidade administrativa, consoante
previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), vez que, consciente de suas obrigações, não apresentou
as prestações de contas devidas quanto a tais recursos públicos. O
requerido afirmou que provaria no decorrer da instrução processual, que a
conduta por ele praticada não teria sido da forma narrada na ação,
porém não juntou qualquer prova de suas alegações.
A sentença ressaltou que a Constituição
Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. “Os atos de improbidade administrativa
importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”,
destaca o magistrado na sentença.
O magistrado verificou a configuração do
ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da
administração pública, uma vez que o réu, na condição de Prefeito de
Apicum-Açu, deixou de prestar tempestivamente as contas referentes ao
referido exercício financeiro, considerando ainda demonstrado o dolo,
ainda que na modalidade eventual, já que o ex-gestor tinha conhecimento
de sua obrigação de prestar contas no prazo legal. “O réu Sebastião
Monteiro, na condição de Prefeito de Apicum-Açu, praticou ato de
improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios
constitucionais, perfazendo, com este comportamento, o ato de
improbidade administrativa gravado no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992”,
observou.
“No que se refere ao ressarcimento
integral do dano, tendo em vista que não tem como se aferir o valor
integral, considerando a ausência de documentos que comprovem o montante
do dano, deixo de condenar ao ressarcimento integral, haja vista ser
incabível presumir o valor do dano. Deixo de condenar à perda da função
pública, uma vez que prejudicada pelo transcurso do prazo de seu
mandato”, finalizou o magistrado.
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