Os acusados Antonio Coelho Machado, Cleferson de Jesus Machado Vilaça
e Josean Serra Rego foram condenados, respectivamente, às penas de 43
anos; 44 anos e 47 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime
inicialmente fechado. A condenação se deu pelo Tribunal do Júri da
Comarca de Rosário, pela acusação dos crimes de assassinato e ocultação
de cadáver de uma criança e um adolescente; e tentativa de homicídio
contra outro adolescente e um adulto, ocorridos no Povoado Periz de
Baixo, município de Bacabeira, no dia 1º de agosto de 2017, motivado por
suposto furto de porcos pelas vítimas em terreno de propriedade de
Antonio Machado. A juíza Karine Lopes Castro, titular da 1ª Vara de
Rosário, presidiu o julgamento, finalizado na noite desta última
quinta-feira (08), no Fórum da comarca de Rosário, negando na sentença a
possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, já que permaneceram
presos durante toda a instrução.
Durante a sessão do Júri Popular, o Ministério Público, por meio da
promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo, sustentou que os
acusados agiram, coordenadamente, para satisfazer a vontade de Antonio
Machado, conhecido por Antonio Baixinho, que seria o “mentor intelectual
do crime”. Narra a denúncia que, na data, os acusados armados com
espingardas, revólveres, facão e facas, teriam atacado de forma cruel as
vítimas, uma criança (11 anos), dois adolescentes (12 e 16 anos) e um
adulto (24 anos). Do ataque, foram a óbito a criança e um adolescente,
que sofreram graves lesões e foram enterradas em uma área de mangue.
Segundo a acusação, “Antonio Baixinho” teve a colaboração decisiva do
neto, Cleferson Vilaça, o “Kefim” e de Josean Serra Rego, conhecido por
“Amaral”, para a execução dos crimes.
O MP também requereu a condenação dos acusados pelo crime de
tentativa de homicídio contra um adulto, atingido com um tiro na boca
por Josean Rego; e um adolescente, atingido com um tiro na perna – que
deu fim à munição na arma.
Atuaram pela defesa os advogados Kerlington Sousa e Marco Rocha
(Antonio Machado e Cleferson Machado); e Jamilson Mubárack (Josean
Rego). Os advogados da família Machado defenderam a tese de homicídio
simples e lesão corporal para Antonio e Cleferson, respectivamente.
“Eles não são inocentes, mas defendemos que cada um pague os erros na
exata medida do que foi cometido por cada um”, frisou o advogado
Kerlington Sousa.
O advogado de Josean Rego sustentou que seu cliente apenas causou
lesão corporal ao atingir o adulto, já que, segundo Jamilson Mubárack,
para se defender o réu precisou desferir um tiro, mas que se tivesse a
intenção de matar teria prosseguido com mais disparos. “Não há laudo
apontando se a vítima correu risco de morte, apenas que foi
hospitalizado por cinco dias”, frisou.
Em réplica, o MP reforçou a tese de homicídio duplamente qualificado
por motivo fútil; tentativa de homicídio qualificado; e ocultação de
cadáver.
Mês do Júri- A Justiça de 1º Grau do Maranhão
agendou 204 sessões do Tribunal do Júri para o mês de novembro,
instituído como o Mês Nacional do Júri pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), quando magistrados de todo o país com competência para o
julgamento de crimes dolosos contra a vida realizam esforço concentrado
para impulsionar os processos.
Júri popular- Instituído no Brasil em 1822 e
previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para
julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por
sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho
de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é
culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a
vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de
condenação. De acordo com a Constituição Federal (alínea d do inciso
XXXVIII do artigo 5º), Tribunal do Júri é competente para julgar os
crimes dolosos contra a vida, que podem ser homicídio; infanticídio;
participação em suicídio e aborto. O parágrafo primeiro do artigo 74 do
Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o
julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122,
parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou
tentados.
Com informações do TJMA

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