José
Nilton Marreiros Ferraz deixou de prestar contas relativamente a verbas
federais destinadas ao município durante a sua gestão
O
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a
condenação do ex-prefeito do município de Santa Luzia do Paruá (MA),
José Nilton Marreiros Ferraz, por conta da omissão na prestação de
contas relativas às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb), da Assistência
Farmacêutica, da Atenção Básica, Investimento e Vigilância em Saúde, e
também do Serviço Único de Assistência Social, e 2012.
De acordo com o MPF,
na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar
qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A
omissão atenta
contra os princípios da legalidade, moralidade e da publicidade
administrativa e causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de
transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que José Nilton Marreiros Ferraz tenha
os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além
disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10.000,00.

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