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| Foto Reprodução |
NOTA:
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que é equivocada a notícia sobre suposta redução dos valores pagos para plantões médicos, atribuída à Portaria SES nº 1.044/2018.
A SES esclarece que o documento estabelece, pela primeira vez, parâmetros para o teto do valor pago às empresas médicas e garante isonomia a serviços iguais, prestados em diversas unidades.
A Secretaria informa que a medida é uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços e das regras da emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde.

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