O presidente da Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, Lawrence Melo, assinou na manhã de hoje, 22, a Portaria 85/2019 que trata do cadastramento dos proprietários ou arrendatários do transporte alternativo de vans no Maranhão.
A publicação da portaria decorre da exigência legal de que o transporte alternativo só pode ser executado mediante autorização expressa da MOB e materializa o crescente diálogo existente entre o Governo do Maranhão e condutores de vans, na busca de regularização do transporte intermunicipal de passageiros.
A nova portaria estabelece o prazo de 61 dias, compreendendo o período de 25 de fevereiro a 26 de abril do corrente ano, para que “as pessoas físicas que operam ou que tenham interesse de operar no Serviço Público de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão STPA/MA, realizem o devido cadastramento junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, com vista à regularização de suas atividades”, diz a Portaria.
Para cadastramento, o interessado deve ser maior de 21 anos, conforme previsto no art. 145, I, do CTB. Precisa apresentar, junto com documentação pessoal, cópia da CNH – Categoria D ou superior e cópia da CNH do Defensor, quando houver.
São necessárias, ainda: comprovantes de residência; cópia do CRLV do veículo devidamente atualizado, registrado e licenciado no Estado do Maranhão; certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal; inscrição e quitação na Justiça Eleitoral; além de certidão emitida pelo Detran-MA de que não possui e nem é arrendatário de outro veículo da espécie de micro-ônibus destinado ao transporte de passageiros de forma remunerada.
O interessado também deve apresentar: cópia do prontuário da CNH do proprietário e/ou arrendatário mercantil e defensor; cópia de certificado de curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN; cópia da apólice de seguro em favor de terceiros transportados e não transportados e seu respectivo comprovante de pagamento; e cópia autenticada do Laudo de Vistoria do veículo, realizado pelo Detran-MA.
Segundo a portaria, fica estabelecido o limite de dois defensores por requerente e uma van para cada 2.000 (dois mil) habitantes por município, conforme dados do IBGE. Os veículos em monobloco (vans), não podem ultrapassar 10 anos de uso e os fabricados com chassi (microonibus) têm limite de 12 anos, além de apresentar requisitos e equipamentos obrigatórios em perfeitas condições de funcionalidade e operacionalidade.
“A MOB está cumprindo a lei e adequando requisitos necessários à regularização, consoante ficou definido nas reuniões com as cooperativas, sindicatos e operadores do transporte alternativo de passageiros do Maranhão”, disse Lawrence Melo.
“Desse modo, vamos combater as irregularidades nas vans, assegurando um transporte com qualidade, segurança e conforto para os usuários que utilizam esse serviço”, acrescentou o presidente da MOB.
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