![]() |
Foto: Mapa Paço do Lumiar |
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de
fevereiro, com uma Ação Civil Pública (ACP) e uma Denúncia, na esfera
penal, contra ex-gestores municipais por conta de irregularidades em um
processo licitatório e contratos firmados em 2013.
Figuram na ACP e na Denúncia a ex-secretária municipal de Saúde, Maria
Nadi da Costa Morais; a ex-secretária de Desenvolvimento Social, Ivone
Silva Oliveira; o ex-titular da pasta de Orçamento e Gestão, Gustavo da
Cunha Serra; a ex-secretária municipal de Educação,
Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal; a ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município, Adriana Aguiar Batista Nonato; e
José Manoel Figueiredo de Almeida, responsável pelo Posto Atlântico Sul
Ltda. A empresa também foi acionada na Ação Civil
Pública.
O pregão presencial n° 34/2013, que resultou no contrato firmado com o
Posto Atlântico Sul Ltda. para fornecimento de combustível para
abastecimento de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. As
investigações apontaram que o abastecimento também abrangia
veículos das pastas de Educação, Desenvolvimento Social e Administração
e Finanças.
Mesmo com reiteradas solicitações ao Município da documentação relativa
ao processo licitatório, não houve resposta da Prefeitura. Os documentos
também não constavam na consulta realizada no site do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e nem estavam
no Portal da Transparência do Município de Paço do Lumiar. Após decisão
judicial, foi apresentada a documentação, embora não em sua totalidade.
Análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça apontou uma série de irregularidades no pregão presencial, como o
fato da documentação não ter sido autuada, protocolada e numerada. Além
disso, há uma série de problemas no termo de
referência que embasou a licitação, como a falta de justificativa para a
necessidade da contratação, as exigências para habilitação, os
critérios para aceitação de propostas e as sanções previstas para o caso
de não cumprimento do contrato.
Além disso, o edital do pregão foi assinado por Adriana Nonato, que não
tinha competência para tal ação, de acordo com a legislação, e a
publicação resumida dos contratos só foi feita nove meses após a
assinatura. O prazo legal seria o quinto dia útil do mês
seguinte às assinaturas.
“O processo licitatório encaminhado pelo Município ao Ministério Público
é confuso, dele constando termos de referência elaborados pelas
diversas secretarias municipais beneficiárias, os quais não dispõem
sobre o quantitativo de veículos que rodavam em cada
uma delas, nem as características de cada um, de maneira a justificar a
necessidade da contratação nos moldes como operada a partir do pregão
presencial n° 34/2013”, observa, na Ação, a promotora de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Há relatos, ainda, de outros interessados em participar do pregão
presencial que tiveram dificuldades em participar do processo
licitatório. A responsável por uma das empresas afirmou que esteve por
diversas vezes na sede da CPL, sempre encontrando dificuldades
para a retirada do edital. Os problemas iam da falta de tinta na
impressora à ausência do responsável pela entrega do edital. A empresa
somente conseguiu ter acesso ao documento na data da sessão do pregão, o
que dificultou a organização da documentação necessária
e resultou na inabilitação da empresa.
De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, “o edital do pregão, assim
como o procedimento licitatório na íntegra e os comprovantes de
pagamento, haveriam de constar na internet, em obediência à Lei de
Acesso à Informação”.
CONTRATO
Outra questão apontada pela Promotoria foi o elevado valor dos
combustíveis nos contratos assinados. O valor do etanol adquirido foi de
R$ 2,63 por litro enquanto o litro de óleo diesel era comprado a R$
2,50. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP),
o etanol era vendido, em média, a 2,36 em São José de Ribamar e R$ 2,38
em São Luís. No caso do diesel, os valores médios eram R$ 2,20 em
Ribamar e R$ 2,18 em São Luís. Somente o valor da gasolina (R$ 2,80)
estava abaixo das médias praticadas, que eram de
R$ 2,82 em São José de Ribamar e R$ 2,85 na capital.
No caso da Secretaria Municipal de Saúde, foi apontada, também a
existência de uma prorrogação indevida do contrato inicial, já que o
contrato expirava em 31 de dezembro de 2013 e o termo aditivo só foi
assinado em 27 de março de 2014, depois de já terminado.
“Consta do processo licitatório apenas o termo aditivo, sem qualquer
justificativa, sem solicitação das partes, sem parecer jurídico prévio e
sem autorização expressa do ordenador de despesa”, aponta Gabriela
Tavernard.
PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão requer a
condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Entre as
penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que
por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Também foi pedido o encaminhamento do pregão presencial n° 34/2013 à
Controladoria Geral da União (CGU) para que seja analisada a legalidade
da contratação do Posto Atlântico Sul, já que recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custeio de
parte dos contratos.
Já na Denúncia, Maria Nadi da Costa Morais, Ivone Silva Oliveira,
Gustavo da Cunha Serra, Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, Adriana
Aguiar Batista Nonato e José Manoel Figueiredo de Almeida foram
denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93),
que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa para
quem “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
Maria Nadi Costa Morais e José Manuel Figueiredo de Almeida também foram
denunciados, cuja pena também é de detenção de dois a quatro anos, mais
multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário