A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou a intimação fiscal
de 61 contribuintes do ICMS do Regime Normal e 495 do Simples Nacional,
por adquirirem produtos sem o recolhimento da diferença entre a
alíquota interna e interestadual nas operações de entrada de mercadorias
destinadas ao consumo ou ativo permanente, totalizando aproximadamente
R$ 10 milhões de imposto.
O valor devido pelas empresas daria para construir 23 escolas dignas,
com estrutura de 2 salas de aula, 4 banheiros, cozinha, sala para
gestor e professores, pátio central e poço artesiano, ou ainda, servir 5
milhões de refeições em Restaurantes Populares, que totalizam 26
unidades no Estado.
A Sefaz identificou as omissões a partir do cruzamento de grande
volume de dados que dispõe em seus computadores. O período de apuração
do ICMS devido pelas empresas do Regime Normal foi de janeiro de 2017 a
abril de 2019 e do Simples Nacional de outubro de 2018 a abril de 2019.
De acordo com a Constituição Federal, nas aquisições interestaduais
de bens e/ou mercadorias por empresas (PJ) contribuintes do ICMS o
produto da arrecadação do imposto é partilhado para entre o Estado de
origem e destino da mercadoria.
As empresas do Simples Nacional pagam a diferença de ICMS – quando
efetuam operações de aquisição interestaduais de mercadorias para
revenda, consumo ou ativo, inclusive no recebimento de transferências.
Para as empresas do Simples, o percentual é reduzido e depende do
faturamento, variando de 1,10% a 4,3%, conforme ampliação do benefício
fiscal concedido pelo Governo do Estado, em dezembro de 2018.
As empresas têm prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da
intimação, para regularização ou contestação, caso contrário será
aplicado autos de infração, acrescidos de multas de 50% do valor do
imposto.
Desconto das multas e juros
O pagamento de diferencial de alíquota dos períodos de apuração até
agosto de 2018, cobrado nas intimações fiscais, poderão ser pagos com o
benefício oferecido pelo Governo do Maranhão que reduz as multas e juros
em até 80%, com pagamentos a vista ou parcelado.
O desconto faz parte do Programa de Pagamento e Parcelamento de
Débitos Fiscais, estabelecido por meio da Medida Provisória nº 292/2019,
cujo prazo para adesão termina no dia 31 de julho de 2019.
Para aproveitar o desconto de 80%, em cota única, o contribuinte pode
realizar o pagamento online, no site da Sefaz, onde irá gerar o
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE
(aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias
(entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor
original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
Já o contribuinte que optar pela forma de parcelamento poderá
realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 com opções de até 6
(75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá se dirigir a
qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo de
Parcelamento.
O Estado oferece uma boa oportunidade aos contribuintes e busca
recuperar o que lhe é devido para aplicação em políticas públicas para
benefício da população maranhense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário