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| Foto: Mapa Maracaçumé |
O juiz Raphael de Jesus Amorim, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, realizou nesta terça-feira (11), uma audiência na qual uma mulher em situação de violência doméstica foi ouvida por meio do aplicativo “Whatsapp”, através de videochamada. No processo, resultante de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em julho do ano passado, o Judiciário tomou conhecimento de que a mulher não mais residia no endereço constante da denúncia, contando apenas com o seu contato telefônico.
Durante audiência de instrução e julgamento, o magistrado deferiu a sua oitiva (ato informal no qual se ouve uma parte ou testemunha de um processo) através de videochamada, a qual teve pronta realização. Na oportunidade, a vítima respondeu as perguntas do Ministério Público, da defesa e do magistrado, sendo tudo devidamente gravado. “A realização do ato por esta via de comunicação, além da efetiva celeridade, conferiu pronta tutela ao direito da vítima em atenção às disposições da Lei Maria da Penha”, observou Raphael Amorim.
PROVIMENTO – O Provimento N° 34/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, des. Marcelo Carvalho, ampliou para todas as unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão a possibilidade de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp e autorizou seu uso para fins de oitiva de partes e testemunhas de processos.
O Provimento destaca, em seu artigo 1o, que aplicam-se a todas as unidades jurisdicionais do Estado, salvo quando o procedimento adotado determinar modo específico de comunicação de atos processuais, as disposições contidas nas Portarias Conjuntas N° 112017 e 42018 que instituíram, respectivamente, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Maranhão, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Ao elaborar o Provimento, o corregedor levou em consideração uma decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, no sentido de considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário. “Considerando a possibilidade do uso da ferramenta ‘WhatsApp’ para comunicação de atos processuais às partes que voluntariamente aderirem ao seu uso. Considerando a agilidade, a economia e a eficiência que o uso dessa ferramenta pode representar, com a não expedição de cartas AR ou mandados de intimação, bem como considerando que cabe ao magistrado zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o célere andamento da causa”, justificou o corregedor no Provimento.

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