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Foto Reprodução |
Em nova Recomendação encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Presidente Dutra, nesta quarta-feira, 25, o Ministério Público do Maranhão orientou as autoridades municipais a adotarem medidas para evitar aglomeração de idosos nos locais em que esteja ocorrendo a campanha de vacinação contra a Influenza (H1N1).
Para dar efetividade às providências, a 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra sugeriu ao município aumentar o número de postos de saúde, escolas e instituições que realizam a vacinação contra a Influenza em idosos; priorizar a vacinação, em domicílio, dos idosos; adotar a estratégia de vacinação por faixa etária, reservando cada dia da semana para uma faixa etária especialmente a de idosos, conforme segmentação que a gestão julgar possível; adotar a prática de drive-thru para que a pessoa idosa possa ser vacinada sem sair do seu veículo, devendo, o profissional da saúde, se manter do lado de fora do carro, em local arejado.
Também foi recomendado disponibilizar canal de comunicação, inclusive via aplicativo de WhatsApp, para que as pessoas idosas procedam ao agendamento para o atendimento domiciliar; e que não se admita, nas filas para vacinação, em hipótese alguma, a aproximação de pessoas em distância inferior a dois metros.
A Recomendação é assinada pelo promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que também já tinha sugerido ao município, no dia 23, a adoção de providências para garantir o fornecimento suficiente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a médicos, demais profissionais da saúde e a todos os servidores – incluindo porteiros, maqueiros e recepcionistas – que atuam nas Unidades de Saúde do município.
NORMATIVAS
No documento, o membro do Ministério Público ressaltou que as sugestões, além de estarem baseadas em normativas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pelo Decreto Estadual n° 35.677 de 21 de março de 2020, em que foram estabelecidas medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, também estão amparadas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que diz “ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
TESTES PARA O COVID 19
Ainda nesta quarta-feira, a 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra encaminhou ofício ao secretário municipal de Saúde, José Francisco Carvalho Costa, para recomendar que, “na hipótese de compra de testes para o diagnóstico do Covid-19, apenas adquira os testes de fornecedores validados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme o documento do MPMA, tais testes encontram-se listados nas Resoluções nº 776/2020, nº 777/2020, nº 839/2020; nº 840/2020 e nº 841/2020 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Terceira Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, publicada s no Diário Oficial da União (D.O.U) nos dias 19 e 23 de março de 2020, respectivamente.
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